IRPF/2016: Receita divulga as regras para a declaração de 2016 e anuncia novidades
A Receita Federal divulgou no início deste mês as regras do IRPF/2016. Estão obrigados a entregar a declaração neste ano quem teve rendimentos tributáveis em 2015 acima de R$ 28.123,91, teve rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte acima de R$ 40 mil. E quem teve patrimônio em 31 de dezembro de 2015 acima de R$ 300 mil também está obrigado a prestar contas com o Leão.
Em Rondônia, estima-se que 200 mil vão entregar a declaração neste ano. Em todo o País, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de março, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração" que executará as três funções ao mesmo tempo.
Em Rondônia, estima-se que 200 mil vão entregar a declaração neste ano. Em todo o País, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem o documento.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de março, o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Multa por atraso
A Receita Federal incentiva a entrega da declaração o quantos antes e esclarece que o atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
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