Rondônia, 14 de agosto de 2026
Geral

Irregularidades em edital levam TCE a parar licitação da CMR para compra de veículos pesados

O pregão eletrônico realizado pelo Estado visando à aquisição de veículos pesados para atender a Companhia de Mineração de Rondônia (CMR), cuja sessão seria aberta nesta quarta-feira (30), foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 27/2013/GCESS, determinando que os gestores se abstenham de praticar qualquer ato relativo à licitação até nova deliberação da Corte de Contas.



Outra determinação diz respeito a fazer constar no edital e no contrato, de forma expressa, a necessária observância do disposto em lei referente ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

Essa possibilidade levou o TCE a determinar a adoção de medidas para sanear ou adequar o edital às leis da licitação, entre as quais, a realização de correções e adequações nos instrumentos processuais do certame e a exigência de declaração de cumprimento às normas relativas ao trabalho do menor.

Outra determinação diz respeito a fazer constar no edital e no contrato, de forma expressa, a necessária observância do disposto em lei referente ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.

Devem ainda os licitantes incluir no termo de referência a indicação da pretensão em relação ao ano de fabricação da escavadeira hidráulica, estabelecendo, ainda, que se trata de máquina zero-quilômetro.

Por fim, o Tribunal de Contas fixou prazo de 10 dias para que os gestores responsáveis comprovem a adoção das medidas saneadoras, na hipótese de quererem prosseguir com a contratação do objeto de que trata a licitação. É feito, ainda, alerta quanto à possibilidade de descumprimento da decisão, o que levará à aplicação de multa, nos termos da lei.

O inteiro teor da decisão monocrática do TCE está disponível no site da instituição: www.tce.ro.gov.br.

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