Rondônia, 20 de janeiro de 2026
Geral

Irregularidades em licitação são descobertas pelo Ministério Público de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC), na análise do Processo nº 3612/2011/TCER, por meio do Parecer nº 546/2011, detectou várias ilegalidades no procedimento licitatório realizado pela Superintendência de Licitações e Compras (Pregão Eletrônico nº 307/2011/SUPEL), cujo objeto consiste na contratação de empresa prestadora de serviços de transporte multimodal (terrestre, aéreo e fluvial), a fim de atender às necessidades do Governo do Estado de Rondônia.

Dentre as falhas constatadas, destacam-se a restrição da competitividade, devido à irregular aglutinação do objeto licitado, a inobservância do prazo de oito dias úteis referente à publicação do edital, vício no critério de julgamento da qualificação técnica, bem como insuficiência de justificativas para a contratação de cada modalidade e tipo de transporte pretendido. CLIQUE AQUI E CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA.

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