Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Isenção para transferência de veículos até dia 17

A Lei 2092, de 17 de Junho de 2009, que concede desconto equivalente a 100% sobre o valor de todas as taxas referentes sobre a transferência de veículos de outros Estados para o Estado de Rondônia, possui validade de 12 meses, portanto, o prazo que isenta o pagamento das taxas de transferência de UF para Rondônia termina na quinta-feira, 17 de Junho de 2010.



O Diretor Geral do DETRAN, Elenilton Eler, ressalta que “quando sancionada a Lei nº 2092 pelo Governo do Estado, visava basicamente fazer com que os condutores regularizassem a situação de seus veículos da forma mais cômoda possível, ou seja, isentando-os da taxa.”
Para o Coordenador das CIRETRANS, Edimilson Rosato “a lei só vem beneficiar a população, uma vez que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o usuário é obrigado a registrar o veículo no local do seu domicílio após mudança de Estado.”

O Diretor Geral do DETRAN, Elenilton Eler, ressalta que “quando sancionada a Lei nº 2092 pelo Governo do Estado, visava basicamente fazer com que os condutores regularizassem a situação de seus veículos da forma mais cômoda possível, ou seja, isentando-os da taxa.”

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