Rondônia, 15 de maio de 2024
Geral

Isonomia do Sintero: Poderes da República ou império do terror?

E o primeiro semestre do ano de 2015 terminou intacto. Tão intacto que nada aconteceu. Os nobres representantes dos Poderes da República deitaram em berço esplêndido mais uma vez. Pra apagar um incêndio de uma parte da casa, destruíram quase toda a construção e não quiseram mais cuidar do que restou. Acreditaram que aquilo era um castelo mal assombrado. Esqueceram das vidas que pediam e dos sobreviventes que ainda pedem socorro.


Não foi para temer que essas pessoas assumiram cargos tão relevantes. Dar a devida solução é muito mais que recomendável, é responsabilidade, é dever de suas Excelências, que devem respeitar o conhecido princípio da duração razoável do processo, já tão desrespeitado nesse caso, em que a ação foi protocolada há 26 anos, em 1989, trazendo um paradoxo com todos os prêmios por celeridade dados ao Tribunal do Trabalho local, que deve ter esquecido de mencionar esse processo, ao informar seus prazos decisórios.
Uma situação nunca poderia ter excluído a outra. Uma apuração específica, não pode simplesmente exterminar direitos alheios. Desde o ano de 2011 o juízo já tinha sentenciado e determinado a remessa dos autos para o nobre Tribunal do Trabalho, para que houvesse o julgamento do Agravo de Petição interposto pela União Federal. Se aquele comando tivesse sido cumprido, mesmo que com a ordem de suspensão de pagamentos, ao menos a questão já teria sido apreciada e o precatório poderia ter sido requisitado, para que, disponibilizados os valores, chegasse apenas a vez de pedir pelo fim da ordem, para se colocar tudo em ordem. Mas, quem ousa decidir algo que não seja meramente procrastinatório, sob a máscara de correção de supostas irregularidades?
Em 2012 o CNJ suspendeu os pagamentos, de forma “temporária”. Três anos se passaram. O que era temporário ficou definitivo pra muitos, porque se lá no passado já estavam idosos, alguns acometidos de graves doenças, no presente, quantos já não devem ser falecidos, que tiveram como companheiro de seu último suspiro o sonho de melhorar suas vidas, de ter seu direito não apenas reconhecido, mas concedido?

Não foi para temer que essas pessoas assumiram cargos tão relevantes. Dar a devida solução é muito mais que recomendável, é responsabilidade, é dever de suas Excelências, que devem respeitar o conhecido princípio da duração razoável do processo, já tão desrespeitado nesse caso, em que a ação foi protocolada há 26 anos, em 1989, trazendo um paradoxo com todos os prêmios por celeridade dados ao Tribunal do Trabalho local, que deve ter esquecido de mencionar esse processo, ao informar seus prazos decisórios.
Uma situação nunca poderia ter excluído a outra. Uma apuração específica, não pode simplesmente exterminar direitos alheios. Desde o ano de 2011 o juízo já tinha sentenciado e determinado a remessa dos autos para o nobre Tribunal do Trabalho, para que houvesse o julgamento do Agravo de Petição interposto pela União Federal. Se aquele comando tivesse sido cumprido, mesmo que com a ordem de suspensão de pagamentos, ao menos a questão já teria sido apreciada e o precatório poderia ter sido requisitado, para que, disponibilizados os valores, chegasse apenas a vez de pedir pelo fim da ordem, para se colocar tudo em ordem. Mas, quem ousa decidir algo que não seja meramente procrastinatório, sob a máscara de correção de supostas irregularidades?
Em 2012 o CNJ suspendeu os pagamentos, de forma “temporária”. Três anos se passaram. O que era temporário ficou definitivo pra muitos, porque se lá no passado já estavam idosos, alguns acometidos de graves doenças, no presente, quantos já não devem ser falecidos, que tiveram como companheiro de seu último suspiro o sonho de melhorar suas vidas, de ter seu direito não apenas reconhecido, mas concedido?
Indo muito mais além do que a obediência à suspensão dos pagamentos, o Tribunal Regional do Trabalho parece ter suspendido todo o processo, pelo menos naquilo que possa dizer respeito à real entrega da tutela jurisdicional, naquilo que possa dizer respeito ao dever do julgador de não apenas dizer o que se tem direito, mas de entregar esse direito, porque o julgador, ou os julgadores, nesse caso, estão completamente tomados pelo pavor de se tornarem “a próxima vítima” da maldita novela.
Acabou o mandato da Ministra que suspendeu o pagamento. Veio o sucessor, cumpriu seu novo mandato, mas nada reviu nesse caso. Veio outro sucessor, também ainda nada fez. Se é para fazer, que seja fazer nada, que seja não pagar, assim ninguém corre risco, ninguém será responsabilizado, não é mesmo? Mais vale sair ileso de uma acusação do que obedecer ao juramento de cumprir fielmente a Constituição Federal, de entregar a prestação da justiça.
Mais “seguro” então, que nada versus nada seja solucionado, doa a quem doer, porque a cada novo capítulo pode surgir um novo vilão. E se apontarem dedos pra policiais, delegados, promotores, procuradores, conselheiros, mais advogados juízes e desembargadores? E se???
Dias atrás, quando a bela repórter Maju foi vítima de racismo nas redes sociais, ela fez um pronunciamento próprio, finalizando com a célebre frase: “os cães ladram e a caravana passa”. É verdade. Mas às vezes, a caravana que passa é outra. É aquela caravana interessada em se beneficiar da atenção que se dá a fatos menores, para que fatos e interesses maiores passem despercebidos. E é assim, em casos como esse, que no nosso Brasil a caravana da maldade passa, o império do pavor se instala e o cidadão de bem permanece com as mãos calejadas e os bolsos vazios, sem possibilidade nem mesmo de pedir a pizza. Só posso concluir que a minha Justiça do Trabalho proporciona mais injustiça ainda, nos deixando abandonados, sem ao menos ter a consideração de nos informar o que de fato está acontecendo. Todos vão ter que pagar essa conta, inclusive os juízes que com ausência de decisão, aumenta ainda mais os juros moratórios do feito. Afinal, quem é mesmo que traz prejuízos a nação?.

Carlos Terceiro, jornalista.

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