JÁ TEM CELA ESPECIAL: JOELCIMAR SAMPAIO PERMANECERÁ NO PRESÍDIO PANDINHA

O presidente do TJRO destacou também que a decisão anterior, proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, não apresenta contrariedade das provas com os autos, por isso não merece correção. Ressaltou ainda que o relator originário do inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, desembargador Gilberto Barbosa, tomou o cuidado de promover o recolhimento dos acusados em celas separadas, dispondo até mesmo de equipe médica para atendimento e acompanhamento das questões de saúde dos presos provisórios. "Portanto, já se encontra beneficiado pela cela especial", pontuou.
Ainda em seu despacho, Roosevelt Queiroz destacou que o artigo 717 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia - RITJ/RO prevê a possibilidade de agravo regimental, sem efeito suspensivo, contra decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelos relatores dos feitos, ou seja, o tipo de ação utilizada, mandado de segurança, não é a via correta para pleitear a mudança de regime.
O presidente do TJRO destacou também que a decisão anterior, proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, não apresenta contrariedade das provas com os autos, por isso não merece correção. Ressaltou ainda que o relator originário do inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, desembargador Gilberto Barbosa, tomou o cuidado de promover o recolhimento dos acusados em celas separadas, dispondo até mesmo de equipe médica para atendimento e acompanhamento das questões de saúde dos presos provisórios. "Portanto, já se encontra beneficiado pela cela especial", pontuou.
Mandado de Segurança n. 0000005-82.2013.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional