Rondônia, 03 de maio de 2024
Geral

JOGO DE AZAR: EMPRESA GESTORA DO RONDOCAP É OBRIGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL A SUSPENDER SORTEIO SIMILAR NO ACRE; Veja decisão

A APLUB Capitalização, gestora de sorteios denominado Rondocap em Rondônia, foi proibida de realizar sorteios idênticos no Acre. A determinação é da Justiça Federal, que atendeu pedido de liminares impetrados pelo Ministério Público Federal. A fórmula encontrada para a empresa ganhar dinheiro nos dois estados é única: a realização de sorteios semanais, cujas cartelas são vendidas também a R$ 10,00. No Acre, o MPF conseguiu convencer a Justiça de que se trata de um jogo de azar, mas a facilidade de ganhos altos acabou. “Tudo somado, percebe-se estar diante de vasto âmbito de ilegalidades, próprio das modalidades de jogos de azar, que, no presente caso, estava camuflado pela legalidade inicial de autorização para expedição e comercialização de títulos no mercado. As ilegalidades puderam ir à frente, por anos, pela falta de fiscalização adequada da SUSEP”, afirmou a juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira.

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Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) do Acre explica que a Justiça determinou a suspensão da expedição, distribuição e comercialização do título de capitalização denominado Acre Cap Legal, bem como os sorteios futuros e repasses de valores a título de doação decorrentes da venda dos referidos títulos. Na ação, assinada pelo procurador da República Fernando José Piazenski, o MPF/AC  alegou que as operadoras do Acre Cap Legal (APLUB, ECOAPLUB e ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA) operam um jogo de azar, encoberto sob o argumento de realizar venda de títulos de capitalização que teriam renda revertida a entidades beneficentes. O MPF também destacou outras irregularidades, como a massificação da propaganda do sorteio de bens que iludem o consumidor, levando-o a “apostar” no ACRE CAP como quem aposta em uma loteria. Além disso, a empresa comete ilegalidades trabalhistas, tendo em vista as condições de venda das cartelas, realizadas em mesas colocadas em quase todas as esquinas da cidade, sem a menor estrutura de segurança para os trabalhadores.

 A juíza federal que concedeu a liminar fixou multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da decisão. No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda o bloqueio dos bens do grupo APLUB e o ressarcimento aos consumidores dos valores pagos pelas cartelas vendidas ilegalmente entre outras sanções. O processo corre na 2ª vara da Justiça Federal no Acre, sob o número 7085-39.2013.4.01.3000.

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