Rondônia, 22 de dezembro de 2025
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JOVEM QUE ATROPELOU E MATOU DUAS CRIANÇAS EM MONTE NEGRO VAI SER JULGADO PELO JÚRI

O caso ocorrido em junho de 2013 provocou comoção pública
O acusado de atropelar e matar duas crianças que aguardavam o ônibus nas margens da BR-421, em Monte Negro, em 28 de junho de 2013, irá a júri popular. Na sentença de pronúncia, proferida nesta quinta-feira, dia 10, o juiz Alex Balmant, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, reconheceu os indícios da materialidade do crime que levou a morte Ivan Arruda dos Santos e Gustavo Kauã Santos, cabendo aos jurados decidir se Felipe Bruno Martins Vieira, de 18 anos, será condenado e se assumiu ou não o risco de matar quando pegou a direção do veículo, sem ser habilitado. “Ora, para o momento, tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do Conselho de Sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida”, escreveu o magistrado.

Na fase de inquérito foi apurado que o acusado estaria vindo de uma festa, a “Quarta Universitária”, teria ingerido bebidas alcoolicas e ainda estaria fazendo uma brincadeira , tentado tirar “um fino” das crianças. Além disso, fugiu do local do crime, onde foram encontrados 4 caixas de cerveja lacradas e algumas latas abertas. O outro acusado, Valdemar Francisco de Oliveira Filho, que deveria estar dirigindo a caminhonete no momento do acidente, pois era habilitado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento de algumas condições previstas em lei.

O ministério público requereu a pronúncia do réu, levando-se em consideração o boletim de ocorrência, laudo tanatoscópico e depoimentos de 6 testemunhas, provas que evidenciariam a autoria do crime. Já a defesa postulou a desclassificação da norma penal incriminadora para artigo 302 do Código de Trânsito, que aumenta a pena no caso de o réu não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.

O julgamento ainda não foi marcado, mas deve ocorrer ainda este ano. O acusado poderá aguardar em liberdade, uma vez que teve habeas corpus concedido pelo TJRO e não existir qualquer motivo para a decretação de prisão.

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