Rondônia, 18 de novembro de 2024
Geral

Jovens de baixa renda em Rondônia podem se beneficiar com Programa Identidade Jovem

A partir da próxima semana, a representantes da Coordenadoria Estadual da Juventude, ligada a Secretaria Nacional de Juventude, vai visitar os municípios do interior de Rondônia, orientando entidades, empresas e a juventude em geral sobre a Identidade Jovem (ID Jovem), criada pelo Decreto 8.537/2015. O documento favorece a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, com benefícios e acesso a transporte, cultura, esporte, lazer, turismo e entretenimento.

Segundo Luiz Paulo Assumpção, coordenador estadual, para obter o ID Jovem, a renda familiar do jovem de ser máxima de dois salários mínimos e, com a apresentação de cópias e originais de RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, comprovante de residência dos pais, mais a cópia e original da certidão de nascimento e declaração escolar dos filhos, a família consegue cadastrar o jovem no Cadastro Único (CadÚnico), em uma das cinco unidade dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Porto Velho ou de sua cidade.

Entre os benefícios estão a meia-entrada em eventos artísticos-culturais, esportivos, de lazer e entretenimento, com desconto de 50% do valor cobrado em bilheteria. O limite para a venda de meia-entrada pelas organizações é de 40% do total de ingressos disponíveis para a comercialização. Outro deles é a reserva de duas vagas gratuitas e outras duas com desconto de no mínimo 50%, a serem utilizadas até as vagas se esgotem nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

O ID Jovem regulamenta e assegura o acesso aos direitos à Cultura e ao Território e à Mobilidade, trazidos pelos artigos 23 e 32 da Lei nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude. O desconto em espetáculos artístico-culturais e esportivos também foi disposto na Lei nº 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-entrada, que estende o benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiências e jovens comprovadamente carentes.

Para facilitar essa comprovação, quem é beneficiário poderá emitir o cartão ID Jovem, que estará disponível pela internet ou pelo aplicativo para smartphones (App) do Programa. “Se o jovem chegar em determinado local com o app logado e mostrar o seu código individual de cadastro ele deve ser atendido de acordo com seus direitos”, explica o coordenador estadual.
Em Rondônia, cerca de 130 mil jovens já possuem o Cadastro Único, mas muitos não chegaram a solicitar o Número de Identidade (NID), que é o que gera o código individual de cada jovem para ter acesso ao app e ao cartão do ID Jovem. “Como muita gente ainda desconhece, estaremos passando pelas cidades do interior do estado para orientar e incentivar mais jovens a tomar posse desses direitos”, disse Luiz Paulo Assumpção.

Caso se enquadre nos critérios do Programa, o cartão ID Jovem virtual poderá ser gerado após a inclusão e a validação de dados pessoais ou pelo aplicativo para smartphones (APP) ou por meio do site do ID Jovem.

Pelo app, basta fazer o download do aplicativo, disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para smartphones. Ele é com os sistemas operacionais mais comuns do mercado, como Apple IOS, Android e Windows Phone. Feito o download, o próximo passo é inserir os dados referentes ao jovem beneficiário, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em seguida, deve-se solicitar a geração do cartão virtual ID Jovem, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual (tipo de código de barras, em imagem 2D, que fica gravado no cartão). Até esse momento, é necessário estar conectado à internet.

Com o cartão ID Jovem gerado, ele ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, mesmo em modo off-line, por 30 dias. Expirada sua validade, será preciso emitir novo cartão ID Jovem, quando serão novamente verificados os requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa.

Já pelo site o processo é parecido com a emissão pelo app. O jovem beneficiário deve acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais, de acordo com o cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Validadas as informações solicitadas, o cartão virtual do ID Jovem será gerado. Feito isso, o cartão pode ser salvo como imagem e impresso para utilização. No caso do cartão impresso, é importante que os dados pessoais e o QR Code estejam intactos e legíveis, pois poderão ser verificados pelo estabelecimento. Não há necessidade, no entanto, de se imprimir em cores ou em papel especial.

Para ter acesso aos eventos esportivos e culturais ou gratuidade/desconto nos meios de transportes interestaduais, o jovem tem que apresentar o seu cartão ID Jovem tanto no ato da compra do ingresso ou bilhete, quanto na entrada do evento ou no embarque.

O ID Jovem deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).

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