Judiciário convoca Municípios para audiências de precatórios
A Central de Precatórios, instituída pelo presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, convocou os municípios com repasse em atraso para resolverem suas pendências. Pela Emenda Constitucional 62, de março de 2009, os municípios e estados devem repassar 1% de sua corrente líquida ao Poder Judiciário para pagamento de precatórios. Nas audiências, realizadas no gabinete da presidência e conduzidas pelo juiz auxiliar José Antônio Robles, os procuradores dos municípios se explicaram e se comprometerem em fazer os repasses.
Ji-Paraná, com 4 parcelas de repasse atrasadas, se comprometeu em depositar o valor em duas parcelas. O município tem 40 credores para pagar precatórios. Para o procurador Silas Queiroz, "a conciliação é melhor para dodos os lados". Durante a semana ainda foram feitas audiências com os municípios de Theobroma, Santa Luzia D′Oeste, Guajará-Mirim e Monte Negro.
Na quarta-feira, os procuradores do município de Costa Marques, além de se comprometerem a depositarem 50 mil reais, parte do valor devido, solicitaram audiência com os credores do município, que são apenas 8, com um montante de 170 mil reais para receber em precatórios. Caso aceitem baixar os valores, retirando correções e juros, pode-se ratear os repasses feitos pelo município e pagar a todos. "Nós temos dificuldade de arrecadação em nosso município, por isso uma negociação entre as partes pode ser uma oportunidade de resolver as pendências e ainda beneficiar os credores de precatórios, que muitas vezes têm de esperar anos para receber", comenta o procurador Marcos Rogério Garcia Franco.
Ji-Paraná, com 4 parcelas de repasse atrasadas, se comprometeu em depositar o valor em duas parcelas. O município tem 40 credores para pagar precatórios. Para o procurador Silas Queiroz, "a conciliação é melhor para dodos os lados". Durante a semana ainda foram feitas audiências com os municípios de Theobroma, Santa Luzia D′Oeste, Guajará-Mirim e Monte Negro.
As atas são levados ao presidente do TJRO para homologações e providências. O precatório em que não há conciliação é devolvido à Divisão de Precatórios, com informação sobre o resultado da audiência, e é pago dentro da ordem cronológica, nos termos do art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
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