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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Geral

Judiciário de Rondônia condena homem a mais de sete anos de prisão por tráfico de entorpecente

O juiz substituto João Corrêa de Azevedo Neto, que responde atualmente pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes (RO), condenou no final da tarde ontem (10/02) Rolim Flores Figueira a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de entorpecente, na modalidade "transportar" .



Na sentença condenatória, o magistrado frisou a existência de um conjunto de provas capaz de confirmar a prática e a autoria do crime, não existindo, portanto, possibilidade da desclassificação postulada pela defesa.
O Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do réu, por entender estar devidamente comprovada a materialidade, a autoria e a responsabilidade penal na prática dos delitos denunciados. A defesa, por sua vez, postulou pela desclassificação do crime previsto no art. 33 (tráfico), para o art. 28 (consumo), ambos da Lei 11.343/2006, sob o argumento de que o acusado é mero usuário e a substância entorpecente apreendida seria destinada ao seu uso pessoal.

Na sentença condenatória, o magistrado frisou a existência de um conjunto de provas capaz de confirmar a prática e a autoria do crime, não existindo, portanto, possibilidade da desclassificação postulada pela defesa.

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