Rondônia, 06 de março de 2025
Geral

Judiciário esclarece saída temporária de presos do regime semiaberto

A Vara de Execuções Penais de Porto Velho divulga o calendário da saída temporária para o Dia das Mães dos presos que cumprem pena no regime semiaberto, ou seja, são os que já passam o dia na rua trabalhando e voltam para dormir na Colônia Agrícola Penal. Não gozará dessa saída nenhum detento de presídios como Urso Branco, Urso Panda, Ênio Pinheiro ou Vale do Guaporé, que cumprem pena no regime fechado.



Para chegar até a possibilidade de concessão da saída temporária, o presidiário do regime semiaberto já passou por diversos estágios do cumprimento da pena e estão mais próximos de obterem benefícios como o livramento condicional ou regime aberto. Por isso todos sabem que eventual descumprimento do retorno na data determinada pela Justiça pode acarretar a regressão de regime, ou seja, serão dados por evadidos, expedidos mandados de prisão e voltarão ao regime fechado.

Duas turmas distintas de apenados, entre homens e mulheres, se revezam no gozo da saída, que é um direito garantido pelos Artigos 123 e 124 da Lei de Execuções Penais brasileira. Na primeira saída, que inicia hoje (10/5), serão liberados temporariamente 133 presos. Eles devem retornar à Colônia Agrícola Penal no próximo dia 17/5. Nessa mesma data inicia a saída do segundo grupo, composto por aproximadamente 130 apenados, com retorno previsto para o dia 24/5. Logo, são aproximadamente 265 apenados que gozarão saída temporária no dia de comemoração ao dia das mães.

Para chegar até a possibilidade de concessão da saída temporária, o presidiário do regime semiaberto já passou por diversos estágios do cumprimento da pena e estão mais próximos de obterem benefícios como o livramento condicional ou regime aberto. Por isso todos sabem que eventual descumprimento do retorno na data determinada pela Justiça pode acarretar a regressão de regime, ou seja, serão dados por evadidos, expedidos mandados de prisão e voltarão ao regime fechado.

Aos presos do regime semiaberto é cobrada maior responsabilidade com a finalidade de promover sua reinserção social, ou seja, eles já estão em semiliberdade. Segundo o Judiciário, a única alteração com a greve dos agentes penitenciários é que, na volta da saída temporária, eles serão recebidos por policiais militares da reserva que foram convocados para intervir nos presídios estaduais.

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