Rondônia, 18 de dezembro de 2025
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Judiciário garante direito à criança de fazer exame renal

Uma criança de 4 anos que é portadora de doença renal crônica teve seu direito à realização de exame específico prescrito por médico garantido por decisão das Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia. O pai entrou com o pedido ao Judiciário alegando que o filho tem hematúria e proteinúria na urina, associados à hipertensão e insuficiência renal, por isso necessita realizar o procedimento chamado biópsia renal guiada por ultrassom.



A decisão serviu de mandado e foi publicada na edição desta quinta-feira, 11/10 de 2012.

Para o relator, a relevância da requisição está demonstrada pelo direito à saúde, conferido a todos pela Constituição Federal (art. 196) e, diante da possibilidade de agravamento do quadro clínico do menino, a demora em atender pode causar a perda total das funções dos rins. Com esses exames, será possível realizar o tratamento adequado à criança.

A decisão serviu de mandado e foi publicada na edição desta quinta-feira, 11/10 de 2012.

Mandado de Segurança 0009363-08.2012.8.22.0000

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