Judiciário informa procedimentos para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegadas das férias de fim de ano, o Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho alerta os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes sobre procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.
Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos. Acompanhados dos pais ou parente até terceiro grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até terceiro grau, o pai ou a mãe deve comparecer a Vara com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.
A autorização para viagens nacionais está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
-Autorização para viagem internacional
Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior devem tomar algumas providências específicas. As regras para autorização de viagem foram alteradas recentemente e o documento que permite a viagem do menor para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório.
A mudança foi introduzida pela Resolução n. 74/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança, evitando a sua falsificação, especialmente nos casos em que haja disputa entre pais e responsáveis. A medida tenta impedir o sequestro de crianças, contribuindo com a efetividade da Convenção de Haia de 1980, que objetiva o combate dessa prática em todo o mundo.
A autorização deve ser apresentada quando a criança ou o adolescente estiver viajando a outro país sozinho ou em companhia de terceiros. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe, ou os responsáveis, devem assinar a autorização pessoalmente no cartório. O documento também será exigido se o menor estiver viajando apenas com um dos pais. Nessa situação, aquele que não vai à viagem deverá comparecer ao cartório, salvo se houver decisão judicial indicando o contrário. A autorização terá prazo de validade a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Informações
Em Porto Velho, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, na Avenida Rogério Weber n. 2396, Bairro Caiari (em frente à Praça das Três Caixas D′Água). O telefone do Comissariado é o (69) 3217-1264 e 3217-1270.
Veja Também
Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo
Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento