Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Judiciário multa Sintero em R$ 10 mil por dia de paralisação

O desembargador Eliseu Fernandes fixou em 10 mil reais por dia a multa ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) caso a entidade insista em manter o movimento grevista, deflagrado no último dia 11 de março. A decisão atende a uma ação cautelar com pedido de liminar movida pela Procuradoria do Estado, depois que a suspensão da greve por 30 dias, determinada pelo próprio Desembargador, não foi cumprida. "A liminar foi concedida acreditando na possibilidade de acordo, com base na proposta e contraproposta", argumentou na decisão.



Nessa decisão, o Desembargador não havia fixado multa para eventual descumprimento da decisão judicial, por acreditar na boa-fé e o bom senso da Direção do Sindicato, "acreditando que respeitaria a decisão durante o prazo estabelecido, estimulando a conciliação".

Para o Desembargador constitui regra institucional cumprir primeiro a decisão judicial e só então questioná-la, se for o caso, pelos meios próprios. "A decisão determinou a suspensão da greve dos professores pelo prazo de 30 dias, tempo razoável ao diálogo entre os interessados a fim de uma solução evitando prejuízo maior à coletividade estudantil".

Nessa decisão, o Desembargador não havia fixado multa para eventual descumprimento da decisão judicial, por acreditar na boa-fé e o bom senso da Direção do Sindicato, "acreditando que respeitaria a decisão durante o prazo estabelecido, estimulando a conciliação".

"Contudo, com a notícia que veio aos autos, vejo que não vingou a minha esperança se a decisão não foi cumprida", lamentou o Desembargador na decisão liminar. Ao contrário, "a ampla divulgação nos meios de comunicação demonstra efetivamente o descumprimento da ordem judicial", por isso achou por bem aplicar a reprimenda. A decisão é do último dia 31 de março e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 5 de abril.

Cautelar Inominada nrº 0002919-27.2010.8.22.0000

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