☰
 
Rondônia, 27 de setembro de 2026
Geral

Judiciário nega novo teste físico a candidato reprovado em concurso

Um pedido para refazer o teste físico para o cargo de bombeiro militar foi negado ontem (8) pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O mandado de segurança foi protocolado na Justiça pelo advogado do candidato Catiano Diano Gugliel. Ele foi aprovado na 1ª e na 2ª etapas (prova objetiva e discursiva) do certame, mas não conseguiu o mesmo resultado na 3ª (teste de capacidade física), por ter feito de forma errada o exercício de flexão abdominal.



Nesse caso, "o edital previu que o exame de capacidade física era composto de testes de barra, corrida, abdominais e natação, sendo eliminado o candidato que fosse reprovado em qualquer um deles". Além disso, o documento também informou a forma de realização de cada exercício que compunha o teste de capacidade física, inclusive ilustrando-o por meio de gravuras. Prestello também registrou que o edital alerta que "o candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto".

Com a concessão de liminar, o candidato pretendia que lhe fosse dada nova oportunidade de realizar o exame no qual foi considerado inapto, antes da divulgação de sua eliminação. Entretanto, o juiz convocado lembrou que o edital é o instrumento formal que regula o certame, gerando direitos e deveres para seus realizadores, candidatos e Administração pública.

Nesse caso, "o edital previu que o exame de capacidade física era composto de testes de barra, corrida, abdominais e natação, sendo eliminado o candidato que fosse reprovado em qualquer um deles". Além disso, o documento também informou a forma de realização de cada exercício que compunha o teste de capacidade física, inclusive ilustrando-o por meio de gravuras. Prestello também registrou que o edital alerta que "o candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto".

"Assim, o avaliador, ao não ajudar o impetrante, classificando-o como inapto ao término dos exercícios, apenas agiu nos termos previstos no edital", decidiu o juiz. O magistrado indeferiu (negou) o pedido de liminar e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9). O mérito da ação ainda será julgado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Mais três são presos por morte de rondoniense espancado durante festa no Ceará

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente

Jean Oliveira e Márcia Oliveira percorrem Candeias em grande carreata com foco em trabalho e resultados

Segurança no campo: 80% das fatalidades envolvendo a rede elétrica em Rondônia ocorreram na zona rural; Energisa reforça orientações