Rondônia, 19 de novembro de 2024
Geral

Judiciário nega revogação de medidas cautelares e trancamento de ação penal a ex-vice de Vilhena

Na manhã desta quinta-feira, 10, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o pedido de trancamento da Ação Penal n. 0003398-65.2016.8.22.0014, em pedido de Habeas Corpus (HC), a Jacier Rosa Dias, ex-vice-prefeito do município de Vilhena-RO. Ele, alternativamente, pediu a extinção do delito de receptação; assim como a revogação da prisão preventiva, substituída por medidas cautelares judiciais.

Jacier Rosa é acusado da prática dos crimes de receptação de imóveis e de lavagem de dinheiro; um esquema de propina com loteamentos de terras irregulares, que envolveu, na época dos fatos, prefeito, vice-prefeito e vários vereadores, conduzindo vários desses agentes à prisão.

A defesa do paciente (Jacier Rosa) sustentou no HC que não existem provas sobre conduta ilícita, como alegam as autoridades policiais e a denúncia do Ministério Público. Diante dessas alegações, pediu, entre outros, o trancamento da ação penal por estar sofrendo constrangimento ilegal com o processamento.

Consta que, pelas acusações, o paciente teve sua prisão decretada judicialmente dia 2 de novembro de 2016 e a denúncia ofertada dia 17 de novembro de 2016, data em que deu início à ação penal. Após, foi determinado sequestro dos imóveis, suspostamente, recebidos como pagamento de propina.

Para o relator, desembargador Oudivanil de Marins, o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, além de ser uma medida excepcional, depende de prova inequívoca, não sendo o caso apresentando no HC impetrado pelo paciente. Além disso, o recebimento da denúncia e o recebimento da ação penal só ocorre quando existem indícios de fato criminoso imputado ao acusado, sendo o caso.

Ainda de acordo com o relator, “o Poder Judiciário atua em conjunto com o Ministério Público em seus poderes institucionais e, no caso, o foco está sendo na função exercida pelo paciente (ex-vice-prefeito), e o uso do cargo para adquirir imóveis em condição ilícita, razão pela qual se faz necessário o seguimento no trâmite da ação penal para apurar os fatos e impor as sanções cabíveis, caso seja necessário”.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurico Montenegro e Gilberto Barbosa. Habeas Corpus n. 0003612-64.2017.8.22.000.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Só serviços essenciais funcionam nesta quarta-feira, dia da Consciência Negra

Assembleia Legislativa de Rondônia conquista selo Diamante de Transparência Pública em 2024

Envolvidos na morte de sócioeducador são condenados após ação do MP de Rondônia

Sindsef se organiza para o XIX Congresso – Contrasef; Confira os editais e as novidades