Rondônia, 06 de março de 2025
Geral

Judiciário obriga sindicato a manter 50% de servidores em postos de trabalho

Uma liminar concedida nesta sexta-feira, dia 17, pelo desembargador Eurico Montenegro, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, determina ao Sinjur - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia, que assegure no mínimo 50% dos servidores em seus locais de trabalho, além da totalidade daqueles que ocupem cargos de confiança, "a fim de garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população". O relator considerou que a greve pode resultar em "prejuízo irreparável à sociedade" caso não atenda esse percentual.



Portaria Conjunta

A decisão alerta ainda ao Sindicato o cumprimento de obrigações legais tais como não impedir acesso aos prédios, não causar ameaça ou dano à propriedade, ao patrimônio público e aos servidores que não aderiram à greve e nem a violação ou constrangimento dos direitos e garantias fundamentais de outros.

Portaria Conjunta

A liminar destaca também a medida tomada pelo TJRO em relação aos prazos processuais. Presidência e Corregedoria-Geral assinaram uma portaria conjunta suspendendo o expediente forense no período de 13 a 16 de maio, nas comarcas afetadas pela paralisação. Assim, fica assegurado o direito de acesso ao judiciário, como peticionou a própria OAB, seccional Rondônia.

Balanço

O Tribunal de Justiça tem hoje um total de 2.545 servidores efetivos no estado, sendo 540 com cargos da assessoramento e direção superior (DAS) e 578 com funções gratificadas (FG). Dos 1.118 comissionados, 878 são servidores da casa e apenas 240 não têm vínculo estatutário.

O percentual total de comissionados no Estado chega a 43,7%. Além deles, o DRH informou que há mais 9,6% que estão de férias ou afastamento por mais de 15 dias, resultando 53,3% fora do movimento grevista.

Capital

Na capital esse número cresce, pois dos 1385 servidores efetivos, 349 são DAS e 248 têm FG. Isso quer dizer que 597 servidores da capital, um percentual de 50,3% não deve estar em greve pela condição de ocuparem cargo de confiança da administração.

Pela liminar, a determinação de permanência nos postos de trabalho incide apenas sobre os servidores não comissionados o que deve ser computado além dos 50,3%, mais 23,35, totalizando 73,55% servidores na ativa, a partir da publicação da decisão nesta terça-feira, dia 21.

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