Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Judiciário realiza audiência coletiva para conciliações em processos de trânsito

Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) mostram que o número de condutores que dirigem embriagados, contabilizados de janeiro a junho deste ano, aumentou em comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 589 condutores detidos, enquanto que em 2013 o número ficou em apenas 135.


A ação consiste em concentrar as audiências de delitos de trânsito em um mesmo dia, para que as partes envolvidas possam refletir sobre o comportamento no trânsito e consequentemente mudar os hábitos que prejudiquem as relações nas ruas. Cerca de 130 pessoas com processos nas 1ª, 2ª e 3ª varas criminais da capital, instaurados para apurar o delito tipificado no art. 306, do Código de Trânsito, a chamada Lei Seca, foram convocadas.

O projeto tem surtido efeito, não têm acontecido casos de reincidência dos processos. “Os infratores assistem à palestra, se conscientizam e mudam sua postura no trânsito”, relata Sueli Silva, que elaborou a palestra.

A ação consiste em concentrar as audiências de delitos de trânsito em um mesmo dia, para que as partes envolvidas possam refletir sobre o comportamento no trânsito e consequentemente mudar os hábitos que prejudiquem as relações nas ruas. Cerca de 130 pessoas com processos nas 1ª, 2ª e 3ª varas criminais da capital, instaurados para apurar o delito tipificado no art. 306, do Código de Trânsito, a chamada Lei Seca, foram convocadas.

O projeto tem surtido efeito, não têm acontecido casos de reincidência dos processos. “Os infratores assistem à palestra, se conscientizam e mudam sua postura no trânsito”, relata Sueli Silva, que elaborou a palestra.

E foi o que aconteceu com um dos participantes, de 39 anos. Ele ressalta que a palestra o levou a refletir sobre a falta de prudência no trânsito. “Eu sempre bebia e dirigia. Desde que fui pego, em setembro, nunca mais ingeri nenhum tipo de bebida alcoólica. O transtorno foi muito grande e, graças a Deus, não aconteceu coisa pior”.

Após o acordo, os réus devem cumprir algumas condições, como proibição de frequentar bares ou lugares que comercializem bebidas alcoólicas para consumo local após as 22h, salvo para trabalho; proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias, sem autorização do Juízo; comunicar ao Juízo o novo endereço, quando mudar de residência; doação da fiança prestada, repassada quando do término do período de prova, para a instituição de assistência.

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