Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

JUIZ ARQUIVA PEDIDO ABSURDO DE ADVOGADO QUE QUERIA CESSAR INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO VÓRTICE

O juiz Edvino Preczevski, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, mandou arquivar um “absurdo” pedido (frase do próprio juiz) feito pelo advogado e ex-juiz Léo Antonio Fachin, que queria paralisar todas as investigações da Operação Vórtice e declarar a nulidade das decisões. Fachin defende sete dos acusados de formação de quadrilha que desviou milhões de reais dos cofres públicos da Prefeitura e que estavam presos até o mês passado: Erenilson Silva Brito, Emanuel Neri Piedade, Francisco Datimar Tavares, Francisco Edwilson Bessa Holanda Negreiros, Jair Ramires, Barbara Pereira da Silva e Robson Rodrigues da Silva.

Na decisão, que será publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça, o juiz Edvino Preczevski destaca que há ainda pedidos impossíveis de serem analisados simplesmente pela incompetência de um juiz de primeiro grau. Ele se referia a petição de impedimento de juiz com atribuição no segundo grau. “Conforme bem observou o Ministério Público, não tem o menor cabimento querer que este Juízo de 1º Grau reconheça impedimento pretérito de Juiz de 2º Grau e, por consequência, declare a nulidade de decisões judiciais outrora proferidas em ações cautelares, no âmbito do E. Tribunal de Justiça deste Estado. O pedido, nesse ponto, é juridicamente impossível, beirando o absurdo, haja vista a posição hierárquica dos referidos órgãos jurisdicionais. Sobressai, tão somente, a intenção de tumultuar o procedimento investigatório.”

Outro indeferimento diz respeito a posição do desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça, Gilberto Barbosa. A defesa dos acusados queria seu impedimento por ser ele um ex-procurador. “Verifico que os requerentes não demonstraram que o Desembargador Gilberto tenha funcionado efetiva e diretamente como Membro do Ministério Público em algum dos procedimentos investigatórios mencionados nos documentos apresentados, pronunciando-se sobre as questões em apuração e emitindo manifestação conclusiva a respeito do objeto do litigioso. De mais a mais, ainda que houvesse prova de o aludido desembargador ter praticado os atos que os requerentes alegam, na qualidade de Procurador-Geral de Justiça em substituição, tais atos se enquadrariam na classe de atos administrativos ou meramente instrutórios, sem pronunciamento sobre as questões em apuração.”.
O advogado questionou também a participação da Polícia Federal no caso, entendendo que os atos deveriam ser declarados nulos. O juiz apresentou jurisprudência ensinando que houve autorização do Ministério da Justiça, nos termos em que a jurisprudência orienta. Por fim, o advogado quis também ver declarada a incompetência do Ministério Público do Estado para atuar no caso. O magistrado explicou que o comando da Operação é da Polícia Federal. “Consoante a orientação dos E. STF e STJ, o artigo 129, da Constituição Federal, confere ao Ministério Público o poder-dever de investigar infrações penais. Só não deve presidir inquérito policial.”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA POLÍCIA FEDERAL CONCLUIR INQUÉRITO CONTRA ROBERTO SOBRINHO

Atletas de Rondônia conquistam 21 medalhas no mundial de Karatê na Argentina

Parque da Cidade será aberto no próximo domingo com inauguração da decoração natalina

STJ: servidores do TJRO não têm direito a adicionais de insalubridade e periculosidade por trabalho remoto na pandemia