Rondônia, 08 de outubro de 2024
Geral

Juiz diz que atitude de ex-gerente do sistema prisional foi imoral e mantém afastamento

Afastado do cargo por determinação judicial desde o último dia 16, Geremias Pereira Barbosa não conseguiu convencer o juiz Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho. Geremias Barbosa era o gerente-geral do sistema prisional de Rondônia e foi flagrado em ação do Ministério Público utilizando mão de obra de apenados em seu imóvel particular. O MP fez gravações de presos na casa do gerente e houve depoimento pessoal de vários detentos.

No pedido de reconsideração, Geremias Barbosa alegou que teria agido de boa fé e anexou inclusive supostos recibos de pagamento das diárias aos apenados, no valor de R$ 25. Para o juiz não há explicação. “Não há se falar em modificação da decisão, devidamente demonstrada pelo Parquet estadual a atitude ilegal, indevida, inoportuna e, por que não, imoral, de Geremias Barbosa, responsável pela gerência geral do sistema penitenciário no Estado. Vejamos que, na condição de agente público, sua atitude foi de encontro ao princípio da legalidade, quando, em total desrespeito aos preceitos legais insculpidos nos arts. 33, 36 e 120 da Lei n.º7.210/84, permitiu que apenados da Colônia Agrícola fossem levados, por automóvel de uso público, a executarem serviços particulares em sua residência”.

O magistrado considerou ainda que as alegações de que teria desconhecimento das proibições, complicam ainda mais Geremias Barbosa, uma vez que no entendimento do juiz, demonstram o despreparo do servidor. “A alegação de desconhecimento de tais preceitos pelo agente público justifica, ainda mais, seu afastamento, já que, na condição de GERENTE GERAL de todo o sistema penitenciário do Estado de Rondônia, mostra-se em evidente despreparo para o exercício desse mister, colocando em risco sua estrutura e funcionamento.”

Confira a íntegra da decisão:

Despacho (07/08/2009)   Vistos, etc... O Ministério Público de Rondônia interpôs pedido de providências, no sentido de afastar, liminarmente, GEREMIAS PEREIRA BARBOSA de seu atual cargo de Gerente Geral do Sistema Penitenciário do Estado, requerendo, a posteriori, a confirmação da medida. Consta do pedido formulado ao juízo que, no mês de maio deste ano, o citado agente público se utilizou de quatro apenados que cumpriam pena na Colônia Agrícola Penal, para que, sem autorização judicial, executassem serviços de cunho particular em sua residência, no bairro JK III.

A decisão liminar foi concedida pelo Juízo da Execução, tendo sido determinado o afastamento do agente público de sua atual função, sendo proibido seu ingresso em quaisquer unidades prisionais do Estado, bem assim, determinou-se ao Secretário de Estado de Segurança Pública, a indicação imediata de novo Gerente Geral do Sistema Penitenciário. Instado a se manifestar, Geremias Barbosa declarou que não agiu de má-fé, sendo sua única intenção coadunar com o sistema penitenciário, auxiliando com que condenados pudessem trabalhar e, assim, verem-se inseridos no seio social o mais breve possível. Relatou, ainda, que os apenados demonstraram interesse em executar o trabalho proposto, e que por tal, receberam a quantia de vinte e cinco reais (recibos de pagamentos às fls.48/50) e, por tais motivos, requereu a reforma da decisão que o afastou do sistema penitenciário estadual. É o necessário relatório.

Decido.

Não há se falar em modificação da decisão de fls.33/36, devidamente demonstrada pelo Parquet estadual a atitude ilegal, indevida, inoportuna e, por que não, imoral, de Geremias Barbosa, responsável pela gerência geral do sistema penitenciário no Estado. Vejamos que, na condição de agente público, sua atitude foi de encontro ao princípio da legalidade, quando, em total desrespeito aos preceitos legais insculpidos nos arts.33, 36 e 120 da Lei n.º7.210/84, permitiu que apenados da Colônia Agrícola fossem levados, por automóvel de uso público, a executarem serviços particulares em sua residência -, em horário de intervalo para descanso e almoço destes , já que estão incluídos em programa de trabalho do FUPEN/SEJUS -, sem autorização do Juízo da Execução Penal! Ainda como funcionário público, deveria ter agido em conformidade com os ditames impostos pelo princípio da moralidade, não permitindo a participação de condenados que estão sob a tutela do Estado, em eventos de fins particulares, assim como a utilização de veículo público como meio facilitador desse fim. A alegação de desconhecimento de tais preceitos pelo agente público justifica, ainda mais, seu afastamento, já que, na condição de GERENTE GERAL de todo o sistema penitenciário do Estado de Rondônia, mostra-se em evidente despreparo para o exercício desse mister, colocando em risco sua estrutura e funcionamento.

Também não merecem guarida as justificativas de que, oferecendo uma oportunidade de trabalho a apenados, estaria prestando um serviço de utilidade pública, uma vez que o próprio sistema é falho nesse sentido, pois não lhe cabe, como particular, a resolução dos problemas de políticas públicas de forma singular. De outro norte, seria razoável que, reconhecendo essa deficiência no Estado, na função que exerce, tratasse que buscar soluções lícitas para o problema. Sendo assim, em respeito ao princípio do controle judicial dos atos administrativos, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de fls.33/36, mantendo-a, na íntegra. Compulsando os autos, verifico que, até a presente data, esse Juízo não foi informado pelo senhor Secretário de Estado de Justiça, da indicação do novo Gerente-Geral do Sistema Penitenciário Estadual. Assim, reitere a escrivania o documento de fls.37, devendo as informações serem encaminhadas ao prazo de 48h, sob pena de desobediência. Expeça-se o necessário, após, vista ao Ministério Público. Porto Velho, 06 de agosto de 2009. LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA - JUIZ SUBSTITUTO

VEJA TAMBÉM:

[23/07/09 - 00:11] JUSTIÇA AFASTA GERENTE DO SISTEMA PRISIONAL DE RONDÔNIA; GEREMIAS PEREIRA FORÇAVA PRESOS A TRABALHAR EM SUA CASA

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