Rondônia, 08 de março de 2025
Geral

Juiz federal mantém Plano Verão a associados do Sindsef

O juiz da 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho concedeu pedido de antecipação de tutela formulado por advogados do Sindsef determinando que Ministério da Saúde se abstenha de retirar, e, se já o fez, que reincorpore os valores referentes ao Plano Verão (26,05) dos servidores que estão naquele Ministério e na Secretaria de Saúde Indígena, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, para cada servidor prejudicado.



Para que os filiados interessados possam saber o nome de cada um dos beneficiados em cada uma das decisões apresentados abaixo cópia das relações nominais que foram protocoladas junto ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho.

Também foi protocolada junto ao juízo da 3ª Vara do Trabalho petição solicitando o mesmo procedimento para os servidores da Funasa, que ainda não teve manifestação judicial, mas acreditamos que também ocorrerá a antecipação de tutela, conforme ocorreu nas demais petições protocoladas naquela vara.

Para que os filiados interessados possam saber o nome de cada um dos beneficiados em cada uma das decisões apresentados abaixo cópia das relações nominais que foram protocoladas junto ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho.

É oportuno informar que não temos ainda manifestação judicial sobre a retirada do Plano Collor referente ao processo dos servidores oriundos da antiga Sucam, que tramita na 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho, embora há muito tempo existam petições protocoladas para essa finalidade.

O motivo da demora é que a 2ª Vara do Trabalho em Porto Velho encontra-se em crise em detrimento de intervenção do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que devido a suposta irregularidade em um processo que tramita naquela Vara ocorreram prisões de várias pessoas, culminando com o afastamento da juíza titular daquela Vara.

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