Rondônia, 28 de novembro de 2024
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JUIZ INTERDITA PRESÍDIO FEMININO DA CAPITAL E DIZ QUE OUTRAS UNIDADES PODEM TER O MESMO FIM

O juiz titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Porto Velho, Sérgio William Domingues Teixeira, interditou o presídio feminino de Porto Velho na última segunda-feira (21). De acordo com o magistrado o presídio tem capacidade máxima para 79 detentas, mas, atualmente, 213 mulheres estão na unidade. Ele ressalta que além da hiperpopulação carcerária, as condições desumanas evidentes acabaram por provocar a interdição.



Segundo o juiz Sérgio William, nenhuma unidade que abriga homens poderá receber novas detentas. O diretor da unidade que desobedecer a ordem será responsabilizado.
O juiz esclarece que a realidade prisional de Porto Velho é lamentável, e existe muito a ser feito pelo Poder Executivo de Rondônia no cumprimento da legislação que rege a execução penal. “Caso nada seja feito até o final do ano de 2008 em relação ao déficit de vagas, como juiz da VEP e corregedor do Sistema Prisional da Capital, serei obrigado a interditar todos os presídios de Porto Velho, inIciando pelo presídio feminino, seguido pelo Urso Branco e depois os outros existentes”.

Segundo o juiz Sérgio William, nenhuma unidade que abriga homens poderá receber novas detentas. O diretor da unidade que desobedecer a ordem será responsabilizado.

Confira a íntegra da decisão:

Autos n9 501.2008.004071-9 Pedido de Providência – PEFEN

Vistos etc...

Às fls. 25/39, consta relatório de visita realizada por servidores do MP-RO.

Às fls. 60/61, consta relatório de inspeção judicial, seguido de várias fotos ilustrativas do problema.

As condições atuais são as piores possíveis, com quadro de hiperpopulação carcerária, impondo-se imediata adoção de medidas cabíveis, começando pela suspensão de entradas de novas presas até que se tenha um número de reclusas aceitável, no caso, não mais do que 130 mulheres, melhorando ainda as condições de tratamento das apenadas.

Sendo assim, notifique-se a Direção da SEJUS para que indique a solução viável ao caso, no prazo de 48 horas.

Se nada for feito, suspendo, a partir do dia 21-07-08, a entrada de novas presas no Presídio Feminino da Capital, até que se tenha naquela unidade, no máximo, 130 (centro e trinta) reclusas.

Para fins do contido no art. 231 das Diretrizes Gerais Judiciais, de 2007, aponto como única saída viável, a retomada do presídio destinado ao Centro de Triagem, onde hoje menores estão recolhidos, a fim de utilizá-lo, em caráter excepcional e temporário, para abrigar as presas do Presídio Feminino.

Registro que a incorreta utilização do Centro de Triagem por menores irá acarretar maiores problemas para o já combalido sistema prisional de Porto Velho, visto que, até que se resolva o problema, não haverá mais verbas federais para construção de presídios no Estado.

Antecipo à Corregedoria Geral da Justiça que quadro semelhante de superpolução carcerária vivencia-se também no Presídio José Mário Alves (Urso Branco), razão pela qual se mostra de fundamental importância a solução do conflito ( caso Centro de Triagem) para que se possa, enfim, receber verba federal para construção de uma unidade prisional com 421 novas vagas, para presos jovens (até 24 anos), vinculados ao PRONASCI, do Ministério de Justiça.

Encaminhe-se à e. Corregedoria Geral da Justiça, cópias dos relatórios de visita e inspeção, bem como cópia da presente decisão.

Expeça-se o necessário.

Int.

Porto Velho, 11 de julho de 2008.

SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA
JUIZ DE DIREITO

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