Rondônia, 23 de dezembro de 2024
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JUIZ NEGA DESBLOQUEIO DE EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL

A Justiça de Rondônia negou desbloqueio da remuneração como servidor público ao ex-secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva. A defesa do réu entrou com pedido para que fosse determinado ao Estado de Rondônia que desbloqueasse sua remuneração relativa aos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio deste ano. Ele foi preso durante a Operação Vórtice, em 6 de dezembro do ano passado.



Na decisão da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, o juiz ressalta que o não pagamento dos vencimentos foi ato da Administração Estadual, e quando esgotada a esfera Administrativa, ou seja, quando todas as tentativas de desbloquear os salários tiverem sido feitas junto ao órgão responsável no governo estadual, é cabível a ação judicial própria para solução da questão.

Requereu concessão da medida judicial e alega sofrer constrangimento na resolução do problema, por lhe causar grave prejuízo ao sustento pessoal e de sua família. O Ministério Público foi contrário à concessão do pedido.

Na decisão da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, o juiz ressalta que o não pagamento dos vencimentos foi ato da Administração Estadual, e quando esgotada a esfera Administrativa, ou seja, quando todas as tentativas de desbloquear os salários tiverem sido feitas junto ao órgão responsável no governo estadual, é cabível a ação judicial própria para solução da questão.

Conforme pontua o juiz, na decisão do desembargador Gilberto Barbosa, que impôs as medidas cautelares ao requerente, não há determinação acerca da suspensão ou bloqueio da remuneração do servidor afastado. No entanto, Sampaio deve buscar outro meio de solucionar a demanda. O juiz também despachou com relação a outros acusados no mesmo processo, como os ex-secretários Jair Ramires e Emanuel Neri.

Nº do processo: 0000391-64.2013.8.22.0501

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