JUIZ NEGA NOVA TENTATIVA DA CHAPA 2 EM SUSPENDER ELEIÇÕES NO CREMERO

No pedido à Justiça, os membros da Chapa 2 alegaram a necessidade de chancelas nas cédulas de votação, o que foi considerado desnecessário pelo magistrado, considerando que a Comissão seguiu as determinações do Conselho Federal de Medicina. Ademais, verifico que no dia 10/10/2013 foi realizada a 5ª Reunião da Comissão Regional Interventora, com a presença dos representantes da Chapa 2 e participação de representantes dos Correios, para tratar da logística e segurança das eleições no CREMERO (fl. 71), o que indica que o pleito foi cercado de todas as garantias possíveis, com participação e acompanhamento dos membros da Chapa 2. De qualquer forma, no contexto, considero suficiente a Comissão Eleitoral ter atendido ao que exige o artigo 21 da Resolução CFM nº 1993/2012., afirmou.
Outro pedido negado pela Justiça Federal foi a disponibilização de endereços dos médicos inscritos no Cremero, situação negada para que não existisse abusos de qualquer uma das duas chapas e também por expressa vedação do Conselho Federal. Diante dessas circunstâncias, considero legítima a decisão da Comissão Eleitoral em não disponibilizar os endereços dos médicos inscritos.
Finalizando, ao decidir pelo indeferimento de todos os pedidos, o juiz assinala que não se apresenta razoável paralisar o pleito eleitoral em andamento apenas por suspeitas de que poderá haver alguma fraude. Tratando-se de uma Comissão Eleitoral Interventora, nomeada especificamente em razão de vícios na eleição anterior, presume-se que esteja se cercando de todas as cautelas para a regularidade do certame.
Veja Também
Apuração das eleições no Cremero será nesta terça
Lançamento do livro infantil “Meu Terreiro, meu Axé!” acontece na próxima semana em Porto Velho
Energisa participa do MP Itinerante e leva serviços para comunidades de Rondônia
Trabalho de Regularização Fundiária inicia nos bairros Cohab I, II, III, IV, e V em Porto Velho