Rondônia, 11 de abril de 2026
Geral

Juiz pode homologar acordo em ação de alimentos sem manifestação do MP

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, não acolheram o recurso de apelação para reformar (anular) a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Flávio Henrique de Melo, que homologou acordo num caso de pensão alimentícia do pai para o filho, sem a manifestação do Ministério Público estadual (MPE).

Para o relator da apelação cível, Desembargador Péricles Moreira Chagas, "a manifestação do MP é extremamente relevante, mas a nulidade da sentença não pode ser defendida pela simples e prévia ausência do Ministério Público na decisão que homologa acordo firmado pelas partes", disse.

Ainda de acordo com o voto (decisão) de Moreira Chagas, a reforma da sentença de primeira grau seria viável caso houvesse prejuízo para o alimentando (filho), o que não foi o caso. O MP não apontou nenhum dado desfavorável sobre o acordo, o pedido de nulidade seria apenas pela ausência de sua manifestação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 deste mês.

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