Rondônia, 28 de abril de 2024
Geral

Juíza concede liminar estabelecendo critérios para promoção de eventos envolvendo menores

A juíza Inês Moreira da Costa, que responde pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), acolheu argumentos do Ministério Público, em ação civil pública, e concedeu liminar determinando que os organizadores de eventos obedeçam diversos critérios para a promoção de festas, shows e outros eventos que envolvam menores. Entre os critérios estão a divulgação pela mídia o horário do início do evento e a vedação (se houver) da participação de crianças ou adolescentes e a exigência de comprovação da idade no momento da venda do ingresso de acordo com a faixa etária prevista para o evento, bem como na entrada dos locais onde serão realizados. A juíza determinou ainda multas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento, para o caso de descumprimento destas determinações e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada 30 minutos de atraso injustificado nos eventos em que houver necessidade de alvará judicial, a serem pagas, solidariamente, pelos organizadores do evento e pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento onde ocorrerá o evento. A imediata devolução do valor dos ingressos pagos por crianças e adolescentes, ou seus responsáveis, quando houver descumprimento injustificado do horário do evento, ou de qualquer outra medida determinada, sem qualquer necessidade de medida judicial ou administrativa, sob pena de pagamento em dobro do valor do ingresso, também foi determinada pela juíza.



Conforme disposto no art. 14, da Portaria 001/99 - JIJ/PVH, o ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boites, discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local é permitido somente nos seguintes horários e faixas etárias: I - crianças, até as 20 horas; e II - adolescentes, até as 24 horas.
A magistrada destaca também que, conforme relatado pelo MP/RO, muitos pais de adolescentes, acreditando no horário anunciado, permitem a ida dos filhos aos eventos e, em razão de não ser observada a pontualidade, os adolescentes ficam nestes locais em situação totalmente irregular. "Tem sido constatado pelos Comissários que muitos adolescentes ingerem bebidas alcoólicas, chegando ao cúmulo de entrarem em "coma" pelo excessivo consumo de álcool. Em determinado evento, foi encontrada uma criança, de apenas 10 anos de idade, ingerindo bebida alcoólica e ninguém assumiu a responsabilidade pela venda da bebida", concluiu.

Conforme disposto no art. 14, da Portaria 001/99 - JIJ/PVH, o ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boites, discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local é permitido somente nos seguintes horários e faixas etárias: I - crianças, até as 20 horas; e II - adolescentes, até as 24 horas.

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