Juíza condena Município a construir abrigo para idosos em Porto Velho
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou que o Município inclua na primeira lei orçamentária e execute integralmente a obra para construção de um novo abrigo para acolhimento de idosos hipossuficientes na capital, sob pena de multa única de um milhão de reais. A decisão da juíza Inês Moreira da Costa coloca fim a um litígio que estava suspenso por seis meses como tentativa de solução pacífica ao caso e que não ocorreu por omissão do Executivo.
No relatório informativo de nº 037/2015 elaborado pelo Núcleo Psicossocial do Ministério Público, denuncia essa falta de vagas no abrigo de idosos em funcionamento, existindo uma fila de espera para abrigar outros idosos que necessitam do serviço de abrigamento gratuito. “A situação de lesão ao direito dos idosos, é tão notória que a própria municipalidade, por meio de algum de seus órgãos, buscou meios para viabilizar a abertura de nova instituição de longa permanência para idosos, o que apenas não foi possível por falta de consenso entre as diversas secretarias municipais, assim como por falta de um gestor para imposição da ordem”, observa a magistrada.
Quanto a discricionariedade na aplicação dos recursos pela Administração Pública, no entendimento da magistrada, o gestor precisa decidir pela conformidade e conveniência na escolha de determinado ato, de fazer ou não fazer a benfeitoria. “Essa escolha não é totalmente discricionária, devendo, ao contrário, estar pautada em motivos definidos com base no interesse público e devidamente justificados no âmbito constitucional”, explica na sentença. “Portanto, a discricionariedade do Município em eleger a alocação de seus recursos deve sempre estar respaldada no texto constitucional, observando seus princípio diretivos, os direitos fundamentais e sociais que devem ser implementados e a eficiência na gestão pública. E a intervenção do Poder Judiciário nessas atividades deve ocorrer no caso de desatendimento a direitos fundamentais e sociais básicos”, complementa a juíza na decisão.
No relatório informativo de nº 037/2015 elaborado pelo Núcleo Psicossocial do Ministério Público, denuncia essa falta de vagas no abrigo de idosos em funcionamento, existindo uma fila de espera para abrigar outros idosos que necessitam do serviço de abrigamento gratuito. “A situação de lesão ao direito dos idosos, é tão notória que a própria municipalidade, por meio de algum de seus órgãos, buscou meios para viabilizar a abertura de nova instituição de longa permanência para idosos, o que apenas não foi possível por falta de consenso entre as diversas secretarias municipais, assim como por falta de um gestor para imposição da ordem”, observa a magistrada.
As documentações apresentadas pelo Ministério Público apontam que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) tem buscado implementar um abrigo para o acolhimento dos idosos em situação de risco, mas a Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação (Semur) não tem proporcionado meios para se juntar em busca da solução pacífica que o caso requer - mesmo após a intervenção do MP/RO e do Judiciário. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) também não autorizou a transferência de propriedade para a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) para viabilizar a instalação de novo lar para idoso.
No ano passado, a juíza Inês Moreira da Costa, visitou pessoalmente o Lar dos Idosos, localizado na Avenida Tenreiro Aranha, juntamente com os gestores das secretarias do município, responsáveis por essa questão, no intuito de sensibilizá-los quanto à necessidade de priorização desse projeto.
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