Juíza indefere liminar e pede explicações do Governo sobre visitas em presídios

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia (Singeperon), para que o Estado determinasse a suspensão das visitas intimas nos presídios, após o avanço de casos suspeitos de Coronavírus. Segundo a entidade sindical, a medida seria necessária à prevenção da saúde dos apenados e de seus sindicalizados.
Na negativa a pretensão do sindicato, a magistrada alega que as medidas tomadas pelas autoridades envolveram intenso diálogo para se definir as condições de determinadas restrições, uma vez que tais restrições envolvem direitos fundamentais dos cidadãos. “Com efeito, entende-se necessária a abertura do contraditório para que a pasta em questão se manifeste sobre as possibilidades de se impor maiores restrições às visitações dos apenados. Contribui para o indeferimento da tutela o fato de que a abertura do contraditório não colocará em risco eventual medida urgente a ser tomada, já que se discute direito difuso, ou seja, não se limita apenas à saúde dos sindicalizados ou apenados, mas da sociedade como um todo”.
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