JUÍZA MANDA POLÍCIA FEDERAL DESOCUPAR CONDOMÍNIO INVADIDO EM PORTO VELHO
A juíza Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, no plantão da Justiça Federal em Rondônia, determinou que a Polícia Federal proceda desocupação de área invadida na última sexta-feira em Porto Velho e que está sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF). A ação determina inicialmente que a saída seja espontânea, mas em caso contrário, a PF vai coordenar a ação com apoio da Polícia Militar.
A área ocupada é no final da Avenida Amazonas, denominada Cidade de Todos III, do Programa Minha Casa Minha Vida. “Não há que se questionar que o ato de entrar em uma propriedade que não lhe pertence e sem autorização é ilícito. A invasão de terra tem que ser prontamente coibida, pois é contrária ao estado democrático de direito, ao direito de propriedade, ao direito à liberdade e, enfim, à democracia. O perigo da demora é incontestável, uma vez que o retardamento na solução do conflito estabelecido poderá estimular novas invasões, além de sedimentar uma situação de fato ilícita, o que tornará mais difícil uma futura retirada”, diz a juíza na decisão. Clique aqui e confira matéria sobre a invasão divulgada pela RONDONIAGORA na sexta-feira.
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