Rondônia, 07 de novembro de 2024
Geral

Juíza suspende votação de projeto do táxi compartilhado em Porto Velho

A juíza Katyane Viana Lima Meira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, concedeu medida liminar que impede que a Câmara de Vereadores de Porto Velho realize qualquer votação que vise a alterar a Lei Municipal que já regulamentou a atividade de taxista. Ela atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Rondônia (Sitetuperon). Para a juíza, uma nova legislação poderia causar sérios prejuízos ao setor. A decisão, no entanto, atinge projetos que alterem a Lei Complementar Municipal nº 717/2018, e não especificamente a Lei Orgânica do Município.

Na decisão, a juíza considera que não há motivo para regulamentar serviço coletivo de taxi, uma que pertencem a iniciativa privada, “sendo que por meio da Lei Complementar Municipal nº 717/2018, já houve previsão de tratamento isonômico àqueles que atuam na atividade de transporte individual de passageiros.”

E considerou que uma regularização do transporte de taxi coletivo poderia causar danos irreparáveis e de difícil reparação às empresas prestadoras dos serviços públicos coletivo, “assim como à população, tendo em vista possibilidade de redução significativa de passageiros que se utilizam da rede pública de transporte coletivo, gerando redução da capacidade no funcionamento daquela, o que poderia causar sequelas ao contrato de concessão de serviço pela Municipalidade.”

A juíza destacou que necessita de maiores esclarecimentos por parte da Câmara e decidiu pela concessão da liminar, “determinando que o Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Porto Velho suspenda imediatamente a votação do projeto de lei que altera os artigos 3º e 5º, da lei nº 2.506/2018, de 04 de abril de 2018, até decisão final dos presentes autos.”

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