Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

Juizado Especial reconhece método da Serasa para concessão de crédito e nega indenizações

O artigo 285-A do Código de Processo Civil prevê que: “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."



Todos os processos encontravam-se suspensos por ordem do Superior Tribunal de Justiça, que, recentemente, acabou por decidir na Segunda Seção daquele tribunal, que é lícita a prática do "concentre scoring", desde que forneça ao interessado as fontes de informação, indique a metologia de cálculo e que seja fornecida apenas à empresa solicitante, sem divulgação indiscriminada.

As ações alegavam abusividade da Serasa, em desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, e pediam a exclusão dessa informação da base de dados, bem como indenização em dano moral.

Todos os processos encontravam-se suspensos por ordem do Superior Tribunal de Justiça, que, recentemente, acabou por decidir na Segunda Seção daquele tribunal, que é lícita a prática do "concentre scoring", desde que forneça ao interessado as fontes de informação, indique a metologia de cálculo e que seja fornecida apenas à empresa solicitante, sem divulgação indiscriminada.

Com essa decisão do STJ, o juiz José Torres Ferreira, do 2º Juizado Especial, julgou algumas ações, pela improcedência dos pedidos, e, posteriormente, se valendo do artigo 285-A do CPC, julgou de plano mais 105 processos, baixando significativamente a quantidade de processos pendentes de julgamento, de forma célere, com base em dispositivo legal que apesar, de acrescido ao código em 2006, tem sido pouco utilizado pelos julgadores.

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