Rondônia, 02 de março de 2025
Geral

Juizado estimula adoção de crianças em unidades de acolhimento

No Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, a Seção de Colocação Familiar, formada por assistentes sociais e psicólogas, está à disposição da população para esclarecimentos sobre a colocação em família substituta, que é o nome técnico do procedimento de adoção. A equipe trabalha para que a colocação familiar seja realizada nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, visando o direito fundamental da criança e do adolescente ser criado e educado no seio familiar e, excepcionalmente, em família substituta. Com a chegada do Dia das Crianças, o Judiciário relembra os requisitos e passos que devem ser dados para quem deseja dar um lar a quem está à espera de uma família.



Veja as informações do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho:

Grande parte dos pretendentes à adoção quando buscam o Juizado estão à procura de crianças que se enquadrem em seus desejos e expectativas, o "filho ideal", por isso a avaliação técnica e o curso preparatório são importantes para dirimir muitas fantasias e mitos referentes à adoção e isto aos poucos está sendo transformado, refletido e ampliado. Em 2012, até a presente data, foram registrados no CNA 34 adoções no Estado de Rondônia.

Veja as informações do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho:

Aptos e Inaptos a adotar

Qualquer pessoa que tenha o desejo de ser pai ou mãe pode adotar uma criança, havendo um cuidado da justiça com os que possuam histórico de antecedentes criminais, e sendo solicitado atestado de sanidade física ou mental.

Não é necessário consentimento dos pais biológicos, salvo nos casos de adoção intrafamiliar, quando a adoção será feita pelos familiares. Quando ocorre interesse em adotar maiores de 18 anos, é necessário somente a vontade do adotado, que terá direito à sucessão.

Nos casos de interesse em adotar o filho do cônjuge, ocorre a adoção unilateral, que só pode ser possível no caso de morte ou de abandono dos pais biológicos. Se há o desejo de adotar o filho de alguém conhecido, deve-se entregar ao juizado até o fim dos trâmites, caso contrário configura adoção ilegal.

Estágio de Convivência

Os pais adotivos podem ir ao abrigo visitar e acompanhar a rotina da criança. O estágio será acompanhado pela equipe interprofissional do Juizado da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da convivência do deferimento da medida, sendo obrigatório participar do curso de preparação para a adoção. Após esse período o juiz expede o termo de guarda provisória, podendo estender-se até um ano, tempo médio para sair a sentença de adoção.

Ato responsável

Os interessados em habilitarem-se para adotar um filho devem procurar a seção de Colocação Familiar do II Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, Centro, próximo à Praça das Três Caixas d′água, no período das 7:00 às 14:00 horas ou entrar em contato pelo telefone 3217-1258 de segunda à sexta.

Os documentos necessários para a inscrição são: Cópia de RG e CPF autenticados; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Certidão de nada consta civil e criminal (consegue no site do TJ Rondônia), Atestado de sanidade física e mental e, se casado, Cópia do registro de casamento ou Declaração de união estável. Vale lembrar que toda pessoa maior de idade, desde que 16 anos mais velho que o adotando, independente do estado civil. Dando entrada no pedido de habilitação, por meio de requerimento próprio ou petição, o requerente será convocado a participar de um curso preparatório de adoção e de avaliação psicossocial, para posteriormente ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção.

Unidades de Acolhimento

Porto Velho possui várias unidades de acolhimento. O Lar do Bebê abriga as crianças do sexo masculino de até seis anos e onze meses. No caso de meninas o número se estende até 12 anos, se forem irmãs de algum menor de 6 anos que também esteja acolhido. A unidade de Acolhimento Cosme e Damião acolhe crianças de 6 a 12 anos, de ambos os sexos. A Casa Moradia abriga somente meninas de 12 a 18 anos, enquanto a Casa da Juventude só recebe meninos de 12 a 18 anos.

Locais:

Casa Moradia

Rua Granjeiro, Bairro Jardim das Mangueiras, n 4515

Casa da Juventude

Rua Marechal Mauro dos Santos, Bairro Agenor de Carvalho

Cosme e Damião

Rua Tabajara, Bairro Pedrinhas

Lar do Bebê

Rua Elias Gorayeb, esquina com Calama, Bairro Liberdade

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