JUNTA GOVERNATIVA FAZ DEVASSA EM CONTRATOS DA FIERO E DEVE CANCELAR ÚLTIMOS ATOS DE DÊNIS BAÚ
Os atos considerados abusivos e ditatoriais do ex-presidente da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), Dênis Baú, estão passando por uma verdadeira devassa para que seja analisada a extensão das irregularidades. Desde as primeiras horas, a Junta Governativa, que assumiu por determinação do TRT, tomou as primeiras decisões, como informar trabalhadores, suspender o acesso do ex-presidente a bancos com contas da instituição e passou a discutir as ações necessárias para a manutenção de ações de gestão imediatas para a federação.
O processo é uma ação anulatória para anular as eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Fiero, para a gestão 2013/2017, realizadas em outubro do ano passado. Várias irregularidades foram cometidas ao longo do pleito eleitoral.
O Conselho de Representantes da Fiero, órgão deliberativo máximo, em assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, decidiu anular administrativamente as eleições, em face das apontadas irregularidades, deflagrando novo pleito eleitoral, cujas novas eleições acabaram por ser marcadas para 18/2/2013 e diante da proximidade do término da gestão, o Conselho verificou a necessidade de se nomear uma junta administrativa para substituir a Diretoria que estava se retirando, e que não poderia tomar posse novamente em 1º de fevereiro de 2013, ante a anulação administrativa do pleito.
Em 25 de janeiro desse ano, doze dos dezenove sindicatos integrantes do Conselho peticionaram no processo da ação anulatória n. 0001064-98.2012.5.14.0005 indicando os nomes dos sindicalizados Edmilson Matos Candido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges para comporema junta e reiteraram a indicação dos nomes para a junta administrativa em 31 de janeiro de 2013.
O processo é uma ação anulatória para anular as eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Fiero, para a gestão 2013/2017, realizadas em outubro do ano passado. Várias irregularidades foram cometidas ao longo do pleito eleitoral.
O Conselho de Representantes da Fiero, órgão deliberativo máximo, em assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, decidiu anular administrativamente as eleições, em face das apontadas irregularidades, deflagrando novo pleito eleitoral, cujas novas eleições acabaram por ser marcadas para 18/2/2013 e diante da proximidade do término da gestão, o Conselho verificou a necessidade de se nomear uma junta administrativa para substituir a Diretoria que estava se retirando, e que não poderia tomar posse novamente em 1º de fevereiro de 2013, ante a anulação administrativa do pleito.
Em 25 de janeiro desse ano, doze dos dezenove sindicatos integrantes do Conselho peticionaram no processo da ação anulatória n. 0001064-98.2012.5.14.0005 indicando os nomes dos sindicalizados Edmilson Matos Candido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges para comporema junta e reiteraram a indicação dos nomes para a junta administrativa em 31 de janeiro de 2013.
Os impetrantes do mandado de segurança requereram na Justiça do Trabalho a suspensão do ato praticado, para prevalecer a decisão do Conselho de Representantes que nomeou a junta administrativa provisória, determinando a posse imediata e proceder com os atos administrativos que lhe compete, na administração da Federação, até decisão final a ser proferida nos processos ou novo processo eleitoral, se for o caso, fundamentando nos princípios da legalidade e da liberdade sindical.
Na decisão judicial, o desembargador Francisco Cruz afirma que está claro nos autos a existência de discórdias internas que estão a perturbar o livre exercício das atividades associativas, as quais, inclusive, deram origem às ações anulatórias, o que autoriza o Conselho de Representantes, na forma estatutária, a designar Junta Administrativa para substituir, provisoriamente, a Diretoria e o Conselho Fiscal, até pronunciamento da autoridade competente, o que não ocorreu ainda nas ações anulatórias, uma vez que ainda se encontram na fase de instrução. "Portanto, havendo claras regras estatutárias amparando o ato do Conselho de Representantes, me parece, à primeira análise, que o despacho impetrado, ao invalidá-lo, violaria sim os princípios da legalidade (art. 5º, II da CF) e da liberdade sindical (art. 8º, I e II, da CF)", diz a decisão, ressaltando que não parece razoável, no entanto, que a junta administrativa permaneça atuando até decisão final nas mencionadas ações anulatórias, na medida em que, em face da possibilidade de recursos, o trânsito em julgado pode demorar anos.
O processo é uma ação anulatória para anular as eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Fiero, para a gestão 2013/2017, realizadas em outubro do ano passado. Várias irregularidades foram cometidas ao longo do pleito eleitoral.
O Conselho de Representantes da Fiero, órgão deliberativo máximo, em assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, decidiu anular administrativamente as eleições, em face das apontadas irregularidades, deflagrando novo pleito eleitoral, cujas novas eleições acabaram por ser marcadas para 18/2/2013 e diante da proximidade do término da gestão, o Conselho verificou a necessidade de se nomear uma junta administrativa para substituir a Diretoria que estava se retirando, e que não poderia tomar posse novamente em 1º de fevereiro de 2013, ante a anulação administrativa do pleito.
Em 25 de janeiro desse ano, doze dos dezenove sindicatos integrantes do Conselho peticionaram no processo da ação anulatória n. 0001064-98.2012.5.14.0005 indicando os nomes dos sindicalizados Edmilson Matos Candido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges para comporema junta e reiteraram a indicação dos nomes para a junta administrativa em 31 de janeiro de 2013.
O processo é uma ação anulatória para anular as eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Fiero, para a gestão 2013/2017, realizadas em outubro do ano passado. Várias irregularidades foram cometidas ao longo do pleito eleitoral.
O Conselho de Representantes da Fiero, órgão deliberativo máximo, em assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, decidiu anular administrativamente as eleições, em face das apontadas irregularidades, deflagrando novo pleito eleitoral, cujas novas eleições acabaram por ser marcadas para 18/2/2013 e diante da proximidade do término da gestão, o Conselho verificou a necessidade de se nomear uma junta administrativa para substituir a Diretoria que estava se retirando, e que não poderia tomar posse novamente em 1º de fevereiro de 2013, ante a anulação administrativa do pleito.
Em 25 de janeiro desse ano, doze dos dezenove sindicatos integrantes do Conselho peticionaram no processo da ação anulatória n. 0001064-98.2012.5.14.0005 indicando os nomes dos sindicalizados Edmilson Matos Candido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges para comporema junta e reiteraram a indicação dos nomes para a junta administrativa em 31 de janeiro de 2013.
Os impetrantes do mandado de segurança requereram na Justiça do Trabalho a suspensão do ato praticado, para prevalecer a decisão do Conselho de Representantes que nomeou a junta administrativa provisória, determinando a posse imediata e proceder com os atos administrativos que lhe compete, na administração da Federação, até decisão final a ser proferida nos processos ou novo processo eleitoral, se for o caso, fundamentando nos princípios da legalidade e da liberdade sindical.
Na decisão judicial, o desembargador Francisco Cruz afirma que está claro nos autos a existência de discórdias internas que estão a perturbar o livre exercício das atividades associativas, as quais, inclusive, deram origem às ações anulatórias, o que autoriza o Conselho de Representantes, na forma estatutária, a designar Junta Administrativa para substituir, provisoriamente, a Diretoria e o Conselho Fiscal, até pronunciamento da autoridade competente, o que não ocorreu ainda nas ações anulatórias, uma vez que ainda se encontram na fase de instrução. "Portanto, havendo claras regras estatutárias amparando o ato do Conselho de Representantes, me parece, à primeira análise, que o despacho impetrado, ao invalidá-lo, violaria sim os princípios da legalidade (art. 5º, II da CF) e da liberdade sindical (art. 8º, I e II, da CF)", diz a decisão, ressaltando que não parece razoável, no entanto, que a junta administrativa permaneça atuando até decisão final nas mencionadas ações anulatórias, na medida em que, em face da possibilidade de recursos, o trânsito em julgado pode demorar anos.
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