Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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Jurados reconhecem que mulher acusada de matar o marido agiu em legítima defesa

Luciane Ferreira Lima foi absolvida do crime de homicídio (artigo 121, § 2º, III do Código Penal), após ter sido submetida a julgamento no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), na manhã desta segunda-feira, 10 de março de 2014. O Conselho de Sentença (jurados) entendeu que ela agiu em legítima defesa própria. A sessão foi presidida pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho.



Na leitura da sentença, o juiz José Gonçalves julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu a acusada Luciane Ferreira Lima da imputação que lhe foi feita, em face do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. "Transitado em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se às anotações devidas para retirar as acusações contra a acusada relativamente ao presente processo", pontuou.

Segundo consta nos autos, na madrugada do dia 1º de julho de 2013, em Porto Velho (RO), a ré utilizou uma corda de nylon para enforcar seu esposo, Jamim Rodrigues Araújo, que veio a óbito por asfixia mecânica. A vítima também teve seu pescoço cortado. Ainda de acordo com a denúncia, Luciane Ferreira sofria violência doméstica e, após o fato, foi para casa, local em que permaneceu até o alvorecer, quando então empreendeu fuga, deixando os filhos na casa de uma irmã.

Na leitura da sentença, o juiz José Gonçalves julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu a acusada Luciane Ferreira Lima da imputação que lhe foi feita, em face do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. "Transitado em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se às anotações devidas para retirar as acusações contra a acusada relativamente ao presente processo", pontuou.

Processo n. 0015692-51.2013.822.0501

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