Rondônia, 20 de setembro de 2026
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Júri absolve professor acusado de homicídio

Durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 15 de julho de 2012, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), os jurados decidiram que o professor Francisco Onofre Matias não concorreu para o crime de homicídio. A sentença de absolvição foi proferida pelo juiz de direito, Enio Salvador Vaz, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital.



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Fiel à soberania do egrégio Tribunal Popular, o magistrado absolveu o acusado da imputação que lhe foi imposta, por não existir prova suficiente para a condenação, conforme dispõe o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo. A sentença foi lida em plenário no início da noite de ontem.

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Segundo consta nos autos, o professor foi a júri popular por ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual com o mandante do crime. Ele teria entregue uma arma a um adolescente e determinado que este efetuasse os disparos. Ainda de acordo com o processo, o motivo do crime teria sido uma disputa judicial em que a vítima tinha com o réu, por causa de um muro que separa as propriedades de ambos.

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