Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Júri utiliza como prova audiências gravadas

Celeridade e economia. Esse são alguns pontos positivos da implantação do sistema DRS audiências no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, nas varas criminais e tribunais do júri. Com ele é possível fazer a capitação do audiovisual das partes envolvidas no processo (testemunhas e réus) durante as audiências preliminares. O material colhido é anexado aos autos e posteriormente utilizado no plenário, em caso de júri popular.



DRS audiências

Ênio Salvador Vaz disse ainda que a nova ferramenta, além de trazer celeridade processual, também promove economia com o gasto de papel. "Nós estamos preocupados com a questão do meio ambiente, tanto que o Poder Judiciário já vem adotando medidas para que, no futuro possamos ter todo o processo digital e, com isso acabar, se não todo, mas grande parte da impressão de documentos judiciais, sentenças, despachos, etc".

DRS audiências

O sistema, conforme estudos feitos, é o único capaz de reduzir em 60% o tempo de audiência preliminar. Na sessão de julgamento, os trabalhos decorrem com os depoimentos (testemunhas e réus) já gravados anteriormente (audiências preliminares) e apresentados no plenário. Diante do vídeo, os jurados conseguem analisar com precisão e fidedignidade os fatos narrados. "Como o próprio ditado diz, uma imagem vale por mil palavras. Nesse contexto é que a ferramenta vem ajudar o conselho de sentença a observar as falas de cada um envolvido no processo", explicou Ênio Salvador.

Para o magistrado, digitar os depoimentos ficou no passado. Segundo ele, é preciso fazer uso das ferramentas tecnológicas em prol de melhorias aos jurisdicionados que almejam uma justiça ainda mais célere. "Somos conhecidos como um dos Poderes mais rápidos em julgar, devido o comprometimento de magistrados e serventuários que atuam nesse Poder. Atrelado a isso, também procuramos sempre andar de mãos dadas com os benefícios proporcionado com a era digital".

Julgamento

Na sessão de hoje, os jurados e o público presente, assistiram os depoimentos do réu Veridiano Conceição de Araújo e de duas testemunhas de defesa. Ele foi acusado de matar a tiros, a vítima Anderson da Cunha Souza. O crime ocorreu em fevereiro de 2011. Na frente do juiz, o autônomo disse que matou por que se sentia ameaçado. "Por diversas vezes ele disse que iria me matar. Andava sempre bêbado. Nossa rixa começou depois que o acusei de furtar minha bicicleta. Depois disso não tinha mais sossego. Foi quando peguei uma arma emprestada, fui até a residência aonde ele morava e atirei duas ou três vezes".

Após as manifestações da acusação e defesa, os jurados decidiram que o réu cometeu o crime de homicídio simples privilegiado, ou seja, ele teve a intenção de matar. O júri também acatou a tese defensiva de violenta emoção. Isso quer dizer que, o ato foi praticado por justa provocação da vítima. A pena imposta ao réu foi de quatro anos de reclusão a ser cumprida no regime inicial aberto.

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