Justiça abre edital com 37 cargos para serviços notariais e de registro público
Foi publicado no Diário da Justiça o edital para abertura de concurso público para preenchimento de 37 cargos vagos para titular de serviços notariais e de registros públicos (cartórios), realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A realização da seleção destina-se à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e as leis federais e estaduais correlatas.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o concurso público como forma de seleção dos titulares dos serviços notariais e de registro. As serventias, ou cartórios, como são conhecidos popularmente, estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na oficialização da união de um casal ou na compra de um imóvel.
O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, discursiva escrita e prática, oral; e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. Os programas, objeto das provas, constam do Anexo IV do edital. A prova objetiva de seleção terá 100 questões, com 4 alternativas de resposta cada uma. A previsão é de que a prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 28 de outubro de 2012.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o concurso público como forma de seleção dos titulares dos serviços notariais e de registro. As serventias, ou cartórios, como são conhecidos popularmente, estão presentes em diversas ocasiões importantes da vida dos cidadãos. No registro de nascimento, na oficialização da união de um casal ou na compra de um imóvel.
As principais especialidades são: registro civil das pessoas naturais, interdições e tutelas; registro civil das pessoas jurídicas; registro de títulos e documentos; registro de imóveis; registro de distribuição; tabelionato de protestos; tabelionato de contratos marítimos; e tabelionato de notas. Os cartórios são normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral.
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