Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

Justiça acata apelação do MP e condena ex-deputado Valter Araújo por falsidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acatou apelação feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia na ação penal nº 0013969-31.2012.8.22.0501 e condenou o ex-deputado estadual Valter Araújo à pena de dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa. O irmão do ex-deputado, Wanderley Araújo Gonçalves, foi condenado a dois anos meses e quatro meses de reclusão e 23 dias-multa. Ambas as condenações são para o regime aberto e podem ser substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.

O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com apelação no Tribunal em razão da sentença que absolveu Valter Araújo e Wanderley Araújo pelo crime de falsidade ideológica (artigo 229 do Código Penal), sob alegação de insuficiência de provas. Na apelação, o Ministério Público asseverou existir prova suficiente da presença do crime de falsidade ideológica praticado pelos réus.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de julho de 2010, na cidade de Porto Velho, em unidade de desígnios e conjunção de esforços, os réus fizeram inserir declaração falsa no contrato social da empresa Reflexo Limpeza e Conservação Ltda., com a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (titularidade de pessoa jurídica), já que de fato Valter Araújo é dono de várias empresas, entre elas a Reflexo, envolvidas em licitações (muitas fraudulentas). Além disso, ele liderava organização criminosa atuante no poder público estadual, cujo objetivo era cometer crimes de toda ordem, notadamente contra a Administração Pública, no intuito de obter valores dos cofres públicos e enriquecer ilicitamente.

Visando manter-se oculto, o ex-deputado não aparecia nos atos constitutivos da empresa Reflexo, valendo-se de interpostas pessoas – Wanderley Araújo Gonçalves e Waltony Araújo Gonçalves – este teve mantido processo em suspensão condicional –, os quais figuravam no contrato social como sócios de direito, funcionando com “laranjas” para o real dono da empresa, Valter Araújo.

SIGA-NOS NO

Veja Também

BANIDO DA ASSEMBLEIA E PRESO POR CORRUPÇÃO, VALTER ARAÚJO QUER CURSAR DIREITO E SER AGROPECUARISTA

Rovema Energia: Destaque na produção de energia solar em Rondônia

Distritos do baixo Madeira recebem reposição de materiais esportivos para atividades do Talentos do Futuro

Dia do Profissional da Contabilidade marcado por homenagem na Assembleia Legislativa de Rondônia