Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Geral

Justiça anula concurso da Dataprev

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e declarou nulo o concurso público da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), feito em 2014. A decisão também condenou a Dataprev a aplicar novas provas a todos os candidatos, com exceção ao cargo de analista de Tecnologia da Informação, nas áreas de “Prospecção de Soluções” e “Análise de Informações”.



Na semana passada, em 27 de outubro, a Justiça Federal confirmou o julgamento e considerou que “a aplicação de duas provas diversas para formação de um mesmo escore desnatura a própria essência do concurso público, cujo objetivo não é a avaliação dos candidatos em si mesma, mas a avaliação dos candidatos em igualdade de condições em ordem a selecionar os melhores classificados”.

Na época, a solução encontrada pela Dataprev e o Instituto Quadrix foi anular parcialmente o certame e aplicar novas provas apenas para os 609 candidatos que optaram por fazer o teste em Porto Velho. Mas o MPF ingressou com uma ação civil pública argumentando falta de respeito ao princípio de igualdade de concorrência porque candidatos ao mesmo cargo responderam a provas diferentes. Com a ação, a Justiça Federal emitiu uma liminar que obrigava a Dataprev a anular o concurso imediatamente.

Na semana passada, em 27 de outubro, a Justiça Federal confirmou o julgamento e considerou que “a aplicação de duas provas diversas para formação de um mesmo escore desnatura a própria essência do concurso público, cujo objetivo não é a avaliação dos candidatos em si mesma, mas a avaliação dos candidatos em igualdade de condições em ordem a selecionar os melhores classificados”.

O número da ação civil pública para consulta processual na Justiça Federal é 0000962-52.2015.4.01.4100. Ainda cabe recurso da decisão.

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