Rondônia, 13 de outubro de 2024
Geral

Justiça arquiva investigação envolvendo deputado de Rondônia

A Justiça de Rondônia concordou com a tese da Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a extinção da punibilidade contra o médico e deputado estadual Alexandre Brito, acusado de morte culposa de um menor, fato ocorrido em 2.005. O ex-procurador-geral, Abdiel Ramos Figueira, em 5 dezembro de 2.008 já havia opinado pela extinção do feito também pela ausência de provas. Não se sabe o motivo, mas somente 11 meses depois, em 27 de outubro de 2.009 o processo teve nova movimentação no Judiciário Estadual. A partir daí teve seu desfecho.

Ao analisar os autos na última terça-feira, o juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos concordou com a posição do Ministério Público. "Em sendo o crime de lesão corporal culposo apenado de 2 a 1 ano de detenção, submete-se ao procedimento da Lei 9.099/95, que impõe, em seu art. 88, que a ação relativa ao crime de lesão corporal culposa dependerá de representação. O pais do menor R.C.V compareceram ao Ministério Publico em 21.9.06 (fl.3). A cirurgia realizada pela indiciado e que teria ocasionado lesão corporal no menor, ocorreu em 27.4.05 (fl.8). Entre o fato delituoso e a comunicação ao órgão ministerial passou-se um ano e seis meses, tempo muito superior ao seis meses imposto pela lei penal para a ocorrência da representação (art. 103 do CP), e mais ainda do prazo de 30 dias previsto no art. 91 da Lei 9.099/95. Assim, o feito não apresenta condição de procedibilidade para uma possível ação penal e punição do agente... Isto posto, julgo extinta a punibilidade do indiciado, na forma do arts. 103 e 107,IV, do CP e art. 139, V, do RITJ."

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