Justiça arquiva investigação envolvendo deputado de Rondônia
A Justiça de Rondônia concordou com a tese da Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a extinção da punibilidade contra o médico e deputado estadual Alexandre Brito, acusado de morte culposa de um menor, fato ocorrido em 2.005. O ex-procurador-geral, Abdiel Ramos Figueira, em 5 dezembro de 2.008 já havia opinado pela extinção do feito também pela ausência de provas. Não se sabe o motivo, mas somente 11 meses depois, em 27 de outubro de 2.009 o processo teve nova movimentação no Judiciário Estadual. A partir daí teve seu desfecho.
Ao analisar os autos na última terça-feira, o juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos concordou com a posição do Ministério Público. "Em sendo o crime de lesão corporal culposo apenado de 2 a 1 ano de detenção, submete-se ao procedimento da Lei 9.099/95, que impõe, em seu art. 88, que a ação relativa ao crime de lesão corporal culposa dependerá de representação. O pais do menor R.C.V compareceram ao Ministério Publico em 21.9.06 (fl.3). A cirurgia realizada pela indiciado e que teria ocasionado lesão corporal no menor, ocorreu em 27.4.05 (fl.8). Entre o fato delituoso e a comunicação ao órgão ministerial passou-se um ano e seis meses, tempo muito superior ao seis meses imposto pela lei penal para a ocorrência da representação (art. 103 do CP), e mais ainda do prazo de 30 dias previsto no art. 91 da Lei 9.099/95. Assim, o feito não apresenta condição de procedibilidade para uma possível ação penal e punição do agente... Isto posto, julgo extinta a punibilidade do indiciado, na forma do arts. 103 e 107,IV, do CP e art. 139, V, do RITJ."
Veja Também
Sindsef reúnem lideranças do sistema diretivo na coordenação de Jaru
Sindsef comemora decreto que regulamenta avaliação dos servidores transpostos
Proprietários de comércios são presos por furto de energia em operação na capital
Inmet alerta para chuvas intensas em Rondônia nesta sexta e no sábado