Justiça assegura julgamento em reparação por suposto erro médico
No julgamento de uma apelação cível contra decisão de 1º grau, a Justiça de Rondônia determinou a reforma da sentença que havia determinado a prescrição, ou seja, havia encerrado o prazo legal para pedir ao Judiciário a garantia do direito. Falecido em 1996, o pai da adolescente de 14 anos teria morrido em consequência de um suposto erro médico praticado num hospital público de Rondônia. Com a decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a ação volta à Vara judicial de origem, posto que a juíza convocada Duília Sgrott Reis afastou a ocorrência de prescrição e o processo que visa à reparação por danos morais e materiais contra o Estado deve ser instruído e julgado pelo juiz de 1º grau.
Inconformada com a primeira negativa da Justiça, a defesa da adolescente recorreu ao argumento de que, nos termos do Código Civil, contra menor não corre prescrição, razão pela qual não estaria prescrita a pretensão de fazer com que o Estado indenize a adolescente pela morte do pai.
A Procuradoria de Justiça, em parecer do procurador Airton Pedro Marin Filho, foi favorável à reforma da sentença que determinou a prescrição e a extinção do processo judicial. Após registrar o texto legal descrito no Código Civil, a juíza convocada decidiu que, "deste modo, definitivamente, não corre prescrição contra menor". Ela juntou a isso a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que julgou afastada a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, em se tratando de menor. A decisão é do último dia 10/12.
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