Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Justiça assegura realização do concurso de auditor fiscal neste domingo

O Tribunal de Justiça, através do desembargador Renato Mimessi, da 2ª Câmara Especial, em substituição regimental ao relator Walter Waltermberg concedeu na manhã desta sexta-feira (19) liminar favorável a Secretaria Estadual de Administração (SEAD) que mantém a data e o horário das provas do concurso de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, da Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN), marcado para este domingo (21).



O coordenador disse ainda que o edital ao ser anexado ao processo causou a perda do objetivo do primeiro mandado de segurança e que por isso a justiça baixou nova liminar favorável mantendo data e horário das provas para auditor fiscal, por não haver mais coincidências de horários.

Segundo o coordenador da Receita Estadual (CRE/SEFIN), Ciro Muneo Funada, o conflito entre datas e horários dos dois certames já estavam solucionados, independente da decisão do Tribunal da Justiça, graças à integração das Secretarias de Finanças, Administração e Segurança Pública. “Tivemos todo cuidado na divulgação das notícias para não desanimar os quase cinco mil inscritos no concurso da SEFIN. Para não prejudicar nenhum candidato a Secretaria de Segurança Pública emitiu um edital, que alterava o horário da prova da Polícia Civil para as 15:00 horas”, esclareceu Funada.

O coordenador disse ainda que o edital ao ser anexado ao processo causou a perda do objetivo do primeiro mandado de segurança e que por isso a justiça baixou nova liminar favorável mantendo data e horário das provas para auditor fiscal, por não haver mais coincidências de horários.

Segue a decisão na íntegra:

Mandado de Segurança nrº 0002915-87.2010.8.22.0000
Impetrante: Júlio César Brito de Lima
Advogado: Cledson Franco de Oliveira(OAB/RO 4049)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator:Des. Walter Waltenberg Silva Junior

Vistos.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Júlio César Brito de Lima contra ato do Secretário de Estado da Administração, consistente em alterar a data da prova prevista para o concurso público de auditor fiscal de tributos estaduais de Rondônia.

Esclareceu, em síntese, que se inscreveu para participar tanto do concurso para provimento no cargo de perito criminal da Polícia Civil do Estado de Rondônia (Edital n. 001/2009), como para o concurso de auditor fiscal de tributos estaduais (Edital n. 538/GDRH/SEAD).

Informou que está convocado para participar da prova oral do concurso para provimento de vaga de perito criminal, designada para o próximo dia 21/03/2010, às 9h. Ainda, após alteração, o concurso de auditor fiscal terá realizada a prova objetiva também no dia 21/03/2010, período da manhã.

Alegou que a remarcação da data da prova de auditor fiscal limitou seu direito de participar de ambos os concursos, considerando a coincidência das datas para as provas, motivo pelo qual, o ato administrativo estaria eivado de nulidade.

O pedido liminar foi deferido a fim de assegurar ao impetrante o direito de participar de ambos os concursos para os quais se inscreveu, já que não deu causa a alteração perpetrada pela administração pública. Foi determinada a modificação do horário para a realização da prova escrita para o provimento do cargo de auditor fiscal para o impetrante. (fls.110-113)

Às fls. 116-117, foi juntado aos autos, oficio n. 0219/2010-GAB/SESDEC, emitido pelo Secretário de Estado de Segurança, solicitado pelo oficio n. 1599/GAB/SEAD, do Secretário de Estado da Administração, informando a possibilidade de remanejamento dos candidatos convocados para prova oral no período da manhã, para evitar a coincidência de horários, desde que houvesse determinação judicial, já que os editais já haviam sido publicados.

O relator em substituição regimental, Desembargador Renato Martins Mimessi exarou despacho às fls. 118, no sentido de que o expediente juntado, em nada modificava a decisão liminar, uma vez que o concurso da SESDC não era o objeto dos autos e, portanto, não poderia ser proferida decisão para alteração da referida prova. Determinou o aguardo de novo expediente até 18.03, caso contrário deveria ser expedido o necessário para cumprimento da decisão liminar.

À fl. 120, o Secretário de Estado de Segurança junta novo expediente, no qual informa assumir compromisso de remanejar os candidatos convocados para o período matutino para realização de prova oral de perito criminal, para o horário da 15h, evitando o conflito com a prova escrita de auditor fiscal do Estado que se realizará no período da manhã.

Nesta data, a Procuradoria do Estado junta expediente do Secretário de Estado de Segurança que, desta feita, comprova a confecção de expedição de Edital de Convocação dos candidatos inscritos e convocados para realização das provas orais do concurso para provimento do cargo de perito criminal - que também estejam inscritos para o concurso de provimento de vagas de auditor fiscal ¿ SEFIN -, para exercerem o direito de optarem em realizar o exame oral no dia 21.03.2010, no período vespertino, a partir das 15h, independentemente de requerimento.

Neste sentido, o que se constata é que o presente mandamus perdeu o seu objeto, uma vez que não há mais óbice para que o impetrante realize os dois certames, já que não há mais coincidência de horários.

Por esta razão, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267 do CPC.

Intimem-se o impetrante, por meio de seu procurador constituído, com a devida urgência.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 19 de março de 2010.

Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator em susbstituição Regimental

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