JUSTIÇA ATENDE OAB DE RONDÔNIA E MANDA BANCÁRIOS RESTABELECEREM ATENDIMENTO A ADVOGADOS

Na ação, a OAB denunciou que a ausência de atendimento relativo ao cumprimento de mandados judiciais de pagamentos, além da liberação de valores acarretavam graves prejuízos, tendo em vista se tratar de verbas de caráter alimentar, seja em relação às partes, seja em relação aos advogados.
Ao decidir, a magistrada afirmou que o direito de greve é fundamental, mas o direito não é absoluto, não podendo prejudicar direitos fundamentais de outrem, como é o caso do trabalhador que não tem atendido um mandado judicial para liberação de pagamento de um direito reconhecido em juízo. Assim, deve a greve observar o atendimento das necessidades cuja inobservância acarretem prejuízo à sociedade, sendo o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em juízo de mister observância, sem a qual o movimento resvala na abusividade. Em razão do exposto, defiro a tutela antecipada liminarmente, com fulcro no art. 273, caput e inciso I do CPC determinando o restabelecimento do atendimento bancário aos jurisdicionados e advogados que visem a liberação de valores depositados em contas judiciais ou cumprimento a mandados judiciais de pagamento., determinou.
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