Justiça atende OAB e determina a bancos de Rondônia atendimento mínimo de 30%
O Tribunal do Trabalho da 14ª Região determinou que os bancos de Rondônia restabeleçam o expediente regular bancário, com efetivo de pelo menos 30% dos servidores, em todas a agências de Rondônia conveniadas ou estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário. A determinação atende pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB). Caso a decisão seja descumprida, o SEEB terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Veja Também
Bancários completam 30 dias em greve com 119 agências fechadas em RO
Filas gigantes se formam nas agências em Porto Velho após a greve dos bancários
Selemed leva o título do campeonato de futebol soçaite do Sindeprof 2024
Recesso administrativo de servidores da Prefeitura de Porto Velho é suspenso