Rondônia, 06 de fevereiro de 2026
Geral

Justiça aumenta valor de indenização a cobrador que sofreu acidente durante trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em sessão telepresencial da 1ª Turma, na segunda-feira (24), acolheu recurso do empregado e aumentou valor de indenização por danos moral de R$ 20 mil para R$ 40 mil e estético de R$ 5 mil para R$ 20 mil, a um funcionário que sofreu acidente de trânsito durante trabalho.

O acidente do empregado, que exercia a função de cobrador de ônibus de empresa de transporte rodoviário de Porto Velho, ocorreu no dia 26 de novembro de 2018, e ocasionou lesões nos membros inferiores (fratura exposta da tíbia e fíbula direita, bem como dilacerações na região do calcâneo esquerdo), comprometendo os movimentos dos pés e, por conseguinte, a realização de suas atividades cotidianas.

A relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em seu voto ressaltou que o perito judicial, ao realizar exame ortopédico consignou em seu laudo que o prejuízo nos movimentos do pé esquerdo do reclamante são intensos. E que esses procedimentos abrangem um longo período de tratamento, ocasionando incertezas, sendo certo o abalo psicológico decorrente desse fato.

A parte autora alegou que nunca houve prestação de qualquer tipo de auxílio por parte da empresa, mesmo após saber do acidente em exercício da função. Também ressaltou que o capital social da recorrida é de R$ 2 milhões, portanto podendo arcar com os valores iniciais pedidos formulados na inicial. A empresa recorrida não apresentou as suas contra-razões em segundo grau.

A decisão é passível de recurso. A defesa do cobrador foi feita pelo escritório Marinho Advogados Associados.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Fecomércio: 97% das empresas brasileiras não estão preparadas para a reforma tributária, aponta pesquisa

Justiça determina correção no edital do concurso da Assembleia e reforça exigência de registro no CRC

Carnaval em Porto Velho contará com estrutura especial de segurança

Governo de Rondônia reforça vacinação contra gripe durante período de maior circulação viral no estado