Rondônia, 01 de maio de 2024
Geral

Justiça aumenta valor de indenização a cobrador que sofreu acidente durante trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em sessão telepresencial da 1ª Turma, na segunda-feira (24), acolheu recurso do empregado e aumentou valor de indenização por danos moral de R$ 20 mil para R$ 40 mil e estético de R$ 5 mil para R$ 20 mil, a um funcionário que sofreu acidente de trânsito durante trabalho.

O acidente do empregado, que exercia a função de cobrador de ônibus de empresa de transporte rodoviário de Porto Velho, ocorreu no dia 26 de novembro de 2018, e ocasionou lesões nos membros inferiores (fratura exposta da tíbia e fíbula direita, bem como dilacerações na região do calcâneo esquerdo), comprometendo os movimentos dos pés e, por conseguinte, a realização de suas atividades cotidianas.

A relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, em seu voto ressaltou que o perito judicial, ao realizar exame ortopédico consignou em seu laudo que o prejuízo nos movimentos do pé esquerdo do reclamante são intensos. E que esses procedimentos abrangem um longo período de tratamento, ocasionando incertezas, sendo certo o abalo psicológico decorrente desse fato.

A parte autora alegou que nunca houve prestação de qualquer tipo de auxílio por parte da empresa, mesmo após saber do acidente em exercício da função. Também ressaltou que o capital social da recorrida é de R$ 2 milhões, portanto podendo arcar com os valores iniciais pedidos formulados na inicial. A empresa recorrida não apresentou as suas contra-razões em segundo grau.

A decisão é passível de recurso. A defesa do cobrador foi feita pelo escritório Marinho Advogados Associados.

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