Justiça autoriza posse temporária para construção de linha de transmissão
Por meio de uma decisão inicial (liminar), a Justiça de Rondônia concedeu a emissão de posse provisória de um imóvel rural na região de Presidente Médici para a construção de uma linha de transmissão de energia elétrica. A empresa responsável pela obra ingressou com um agravo de instrumento (espécie de recurso judicial) para tentar mudar a negativa que recebeu da Justiça na comarca (1º grau) e, por meio da 1ª Câmara Cível, sob relatoria do juiz convocado Glodner Luiz Pauletto, conseguiu o direito.
Para o relator, o deferimento da imissão na posse fundada em utilidade pública, de acordo com a lei, se o expropriante alegar urgência, o juiz poderá deferi-la independente de citação do réu, mediante depósito prévio da indenização. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou dessa forma. Este também é o entendimento do TJ de Rondônia. Como, neste caso, a urgência está devidamente caracterizada porquanto trata-se de medida que objetiva a ampliação do fornecimento de energia elétrica, cuja morosidade poderá causar grandes prejuízos sociais e econômicos à coletividade.
A decisão de 1º grau também determinou a realização de auto de constatação e avaliação do imóvel por oficial de justiça. Mas a empresa, devido à obra se destinar à implantação de linha de transmissão e estar amparada em resolução que declarou a área de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, requereu a concessão de liminar a fim de autorizar sua imissão provisória na posse do bem
Para o relator, o deferimento da imissão na posse fundada em utilidade pública, de acordo com a lei, se o expropriante alegar urgência, o juiz poderá deferi-la independente de citação do réu, mediante depósito prévio da indenização. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou dessa forma. Este também é o entendimento do TJ de Rondônia. Como, neste caso, a urgência está devidamente caracterizada porquanto trata-se de medida que objetiva a ampliação do fornecimento de energia elétrica, cuja morosidade poderá causar grandes prejuízos sociais e econômicos à coletividade.
Quanto ao depósito prévio da indenização, o juiz convocado para compor o TJRO decidiu que a empresa deve fazer o depósito prévio do valor de R$ 4.746,97, contudo ressaltou que este valor não é definitivo e passível de apuração de eventual diferença durante a instrução do processo na comarca de Presidente Médici. Com a comprovação do depósito prévio da indenização oferecida, deve ser emitida a posse provisória.
Servidão administrativa
Segundo a doutrina, servidão administrativa é uma das diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada, e autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. A servidão não enseja a perda da propriedade, portanto a indenização só será devida se a servidão provocar prejuízo ao proprietário e o valor da indenização não será nunca correspondente ao valor do imóvel já que a intervenção do Estado não acarreta a perda da propriedade.
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