Rondônia, 09 de maio de 2024
Geral

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Teixeirópolis

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, obteve decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Teixeirópolis, Antônio Zotesso, de mais duas pessoas e uma empresa de engenharia, solidariamente, no valor de R$ 74 mil. A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em agravo de instrumento interposto pelo MP, após indeferimento de pedido de liminar pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ouro Preto.


Dentre as falhas, o MP enumera a apresentação de projeto básico incompleto na deflagração do processo licitatório para a obra, na modalidade de carta convite; a ausência de publicação de extrato de contrato administrativo; ausência de fiscalização dos serviços prestados e, ainda, o pagamento sem comprovação dos serviços.

Na ação, o Ministério Público destaca que, ao realizar análise do contrato entre o município de Teixeirópolis e a empresa JAC – Engenharia, o Tribunal de Contas do Estado constatou que a instrução do procedimento licitatório desobedeceu ditames da Lei nº 8.666/93.

Dentre as falhas, o MP enumera a apresentação de projeto básico incompleto na deflagração do processo licitatório para a obra, na modalidade de carta convite; a ausência de publicação de extrato de contrato administrativo; ausência de fiscalização dos serviços prestados e, ainda, o pagamento sem comprovação dos serviços.

O promotor de Justiça que subscreve a ação ressalta que o contrato firmado entre o Município de Teixeirópolis e a empresa JAC Engenharia teve um aditivo no valor de R$ 22.500,00, o qual deve ser declarado nulo, por ter sido realizado de maneira verbal. Para ele, tal aditivo é o centro do ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos e comprova o dolo e a vontade dos envolvidos em violar o ordenamento jurídico.

Segundo sustenta o MP na ação, a empresa JAC já era sabedora de que haveria o aditivo contratual e, por isso, apresentou o menor preço na contratação inicial (R$ 105.000,00), sagrando-se vencedora no processo licitatório. Ocorre que, feito o aditivo verbal de 150 horas de serviço e somando-se o seu valor ao inicial, o valor global do contrato passou a ser de R$ 127.500,00.

Para o Ministério Público, as condutas praticadas pelos requeridos Antônio Zotesso, ex-prefeito de Teixeirópolis; Carlos Batista Freitas e Samuel Bonifácio Moreira, ambos ex-Secretários de Obras, e pela JAC Engenharia, representada por Jairo Augusto de Carvalho Filho, encaixam-se nos conceitos trazidos pela Lei de Improbidade Administrativas e caracterizam violação aos princípios da Administração Pública e lesão ao erário.

Ao ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade, o MP pleiteou que fosse determinada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, solidariamente, no montante de R$ 74.206,82, como meio de viabilizar o ressarcimento dos danos causados ao erário. A medida foi concedida na última segunda-feira (5), em agravo de instrumento, registrado sob o nº 0802880-84.2016.8.22.0000

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