Rondônia, 10 de abril de 2026
Geral

Justiça concede direito à cirurgia para retirada de óleo da visão

Em decisão inicial (liminar), a Justiça de Rondônia reconheceu o direito a vigilante de ter custeado pelo Estado a realização de procedimento cirúrgico em hospital da rede pública ou particular para remoção de óleo de silicone no olho direito. O homem diz que sofreu deslocamento de retina e realizou no ano de 2010 a cirurgia de implante de silicone no olho, e por esta razão necessita de tratamento cirúrgico denominado vitrectomia posterior, conforme laudo médico apresentado ao Judiciário.



"O ato omissivo do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do impetrante (Antônio), e seguramente lhe resultará prejuízo", decidiu o relator. Para o desembargador, no caso, se revelam, em teste, a fumaça do direito e o perigo na demora, requisitos básicos para concessão da ordem liminar.

Para o relator do processo na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Eurico Montenegro, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e aos serviços e produtos para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal).

"O ato omissivo do Poder Público, ao não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do impetrante (Antônio), e seguramente lhe resultará prejuízo", decidiu o relator. Para o desembargador, no caso, se revelam, em teste, a fumaça do direito e o perigo na demora, requisitos básicos para concessão da ordem liminar.

A decisão determinou ainda que o secretário de saúde seja notificado da decisão e forneça ao Juízo mais informações sobre o caso. A decisão é do último dia 17 de fevereiro.

Mandado de Segurança nrº 0001319-97.2012.8.22.0000

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