Rondônia, 07 de maio de 2024
Geral

Justiça concede liminar para garantir acesso gratuito para idosos

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na justiça para assegurar o direito de pessoas idosas, entre 60 e 65 anos, a utilizarem gratuitamente o transporte público urbano. A liminar foi concedida pelo juiz Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível, acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça, Tâmera Padoin Marques, da 8ª Promotoria de Justiça (Casa da Cidadania), contra o Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, Três Marias Transporte Ltda e Transporte Coletivo Rio Madeira.
De acordo com a Promotora, a legislação assegura o direito à gratuidade para os idosos, todavia as empresas resistem ao seu cumprimento. Ela ressalta que há legislação municipal assegurando o direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, entre 60 e 65 anos. Na liminar, o juiz determina que ao Sindicato de Transporte de Passageiros de Porto Velho, e as empresas Rio Madeira e Três Marias para emissão da carteira “Leva Eu – Melhor Idade” aos idosos entre 60 e 65 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vítima de explosão em apartamento morre duas semanas após a tragédia em Porto Velho

Mais técnicos em campo: ATeG Expansão ampliará Assistência Técnica e Gerencial em Rondônia

Rua de Lazer leva alegria e diversão para o bairro Esperança da Comunidade e distrito de Extrema

Manual de Redação e Estilo e condutas eleitorais são abordados no II Encontro de Assessores Parlamentares